Created by Renan Martins
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Lei penal permissiva é aquela que prevê causa excludente de culpabilidade (C/E).
Lei penal exculpante é aquele que estabelece causa de excludente da ilicitude (C/E).
A imputabilidade deve ser analisada ao tempo da conduta (C/E).
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência (C/E).
Na esfera militar, o CPM, no que tange ao lugar do crime, estabelece um sistema misto, onde para os crimes comissivos adota-se a teoria da ubiquidade, já para os crimes omissivos a teoria da atividade. (C/E).
Aplica-se o principio da territorialidade às embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem (C/E).
Aplica-se o principio da territorialidade às embarcações e aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar (C/E).
O crime de tortura praticado contra brasileiro fora do território nacional configura hipótese de extraterritorialidade da lei penal brasileira incondicionada (C/E).
No que diz respeito ao Presidente da República, apenas os crimes cometidos contra a vida ou a liberdade estão abrangidos pela denominada extraterritorialidade incondicionada (C/E).
A sentença estrangeira, respeitados os requisitos legais, pode ser homologada no Brasil para sujeitar o condenado à medida de segurança (C/E).
A "abolitio crimininis" possui natureza jurídica de causa extintiva de punibilidade (C/E).
A "abolitio criminis" apaga todos os efeitos penais de eventual sentença condenatória, inclusive, os efeitos extrapenais (C/E).
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna (C/E).
É cabível a aplicação retroativa da lei de drogas, desde que o resultado da incidência das suas disposições, na íntegra, seja mais favorável ao réu, sendo vedada a combinação de leis (C/E).
Crime progressivo é aquele em que o agente para cometer o crime mais grave necessariamente deve praticar um crime menos grave (C/E).
Progressão criminosa ocorre quando o agente queria praticar e praticou o crime menos grave, mas, em seguida, praticou crime mais grave.
Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido (C/E).
Na imputação objetiva, o agente somente responde penalmente se ele criou ou incrementou um risco proibido relevante (C/E).