Do Exercício de Funções
FUNÇÃO POLICIAL MILITAR DE NATUREZA POLICIAL MILTAR OU DE INTERESSE POLICIAL MILITAR
Art. 93. São consideradas no exercício de FUNÇÃO POLICIAL MILITAR os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:
Art. 94. São considerados no exercício de FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL MILITAR ou de INTERESSE POLICIAL MILITAR os policiais-militares da ativa que desempenham um dos cargos a seguir especificados:
POLICIAL MILITAR AUSENTE
POLICIAL DESAPARECIDO OU EXTRAVIADO
EXCLUSÃO DO SERVIÇO ATIVO
COMO SE PROCESSA O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO
TRANSFERÊNCIA PARA A RR
(ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 616)
TRANSFERÊNCIA EX OFICIO
DE OFICIAIS
(IDADES LIMITES PARA O QOPM)
TRANSFERÊNCIA EX OFICIO PARA OFICIAIS DO QUADRO DE SAÚDE DA PM
TRANSFERÊNCIA EX OFICIO DE OFICIAIS DO QOE OU QOA
TRANSFERÊNCIA EX OFICIO DAS PRAÇAS
IDADE LIMITE