É característica dos serviços públicos próprios:
A prestação não será assumida e nem realizada pelo Estado;
O Estado apenas autorizará, regulamentará e fiscalizará os serviços;
O Estado neste caso assumirá o serviço e os prestará diretamente ou indiretamente;
Conhecido como serviços públicos autorizados;
Quanto ao objeto, são serviços relacionados as necessidades internas da Administração ou ainda base para preparação de outros serviços públicos, como é o caso da imprensa oficial.
Serviços Públicos Administrativos.
Serviços Públicos Sociais.
Serviços Públicos Comerciais.
Serviços Públicos Industriais.