É possível a participação no crime de "Porte para consumo próprio"
Hipótese que possibilita o plantio e cultivo de plantas psicotrópicas
Quem responde por crime de "Porte para consumo próprio", caso se recuse, injustificadamente, a cumprir medidas aplicadas (advertência, prestação de serviço e medida educativa) será submetido pelo juiz, sucessivamente a:
Prazo máximo para a aplicação das penas de "Prestação de serviços a comunidade" e "Medida Educativa"
Agente que Induzir, instigar, auxiliar alguém ao uso indevido de droga ou oferecer droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem responderá por porte para consumo pessoal.
Atenuante para o traficante de 1ª viagem (primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa)
Hipóteses que aumentam o crime de tráfico de 1/6 a 2/3:
Medida que o juiz tomará em relação a agentes de saúde que prescrever ou ministrar, culposamente, drogas, sem necessidade, em doses excessivas ou em desacordo com a lei
Benefício ao indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com investigação ou processo:
Pode prisão em flagrante para o agente que pratique a conduta do Art. 28 (Porte para consumo próprio)
A competência para processar e julgar criminoso que pratique tráfico interestadual será da Justiça Federal
O ato de consumir droga, por si só, já caracteriza a infração de "Porte para o consumo próprio"