desempenhar as atribuições legais e regulamentares inerentes ao cargo ou função com zelo, dedicação, eficiência e probidade;
ser leal aos superiores interesses do Estado, dedicando-se integralmente ao serviço policial e respeitando as leis, autoridades e instituições constitucionais;
proceder na vida púbica e privada de modo a dignificar a função policial;
observar os princípios básicos da Polícia Civil;
zelar pela economia e conservação dos bens do Estado, sobretudo daqueles cuja guarda ou utilização lhe foi confiada, não os utilizando para fins particulares, sob qualquer pretexto;
deixar de comunicar, com antecedência, I - à autoridade imediatamente superior a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho, salvo motivo justo;
criar animosidade velada ou ostensivamente entre superiores, ou entre colegas, ou indispô-los de qualquer forma;
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau;
deixar de informar, ou de dar curso, com presteza, ao andamento de documento e processo, ou retardar na execução de serviço;
permutar horário de serviço ou execução de tarefa, sem prévia autorização da autoridade superior.
lançar em livros oficiais de registros, ou boletins eletrônicos, reclamações, reivindicações ou protestos impertinentes ao serviço policial;
abrir ou tentar abrir qualquer dependência da repartição, fora do horário de expediente, sem ordem de autoridade superior;
deixar de reassumir exercício ao término de afastamento ou de férias; bem como depois de saber que qualquer delas foi interrompida por ordem superior;
revelar sua qualidade de policial fora dos casos necessários ou convenientes ao serviço;
tratar o superior hierárquico, subordinado, colega ou pessoa do público sem o devido respeito ou urbanidade;
contrair, habitualmente, dívidas superiores às suas possibilidades financeiras, com isso comprometendo o bom nome da organização policial.
divulgar ou propiciar a divulgação de assuntos policiais, de segurança e de administração, com efetivo prejuízo das investigações;
utilizar-se do anonimato em prejuízo do serviço ou da instituição policial;
deixar de atender às requisições das autoridades ministeriais e judiciárias; aos pedidos de certidões para defesa de direito subjetivo e às solicitações das autoridades policiais e encarregadas da apuração de infração disciplinar, salvo motivo de força maior;
deixar de cumprir ou de fazer cumprir, na esfera de suas atribuições, as leis e regulamentos;
prevalecer abusivamente da condição de servidor policial;
ofender a moral ou os bons costumes com palavras, atos ou gestos;
indicar, com o fim de obter vantagem, advogado para assistir pessoa que se encontre envolvida em procedimento de natureza administrativa, policial ou judicial;
simular doença para esquivar-se do cumprimento das obrigações funcionais;
deixar de guardar em público a devida compostura;
ser desligado do curso promovido por órgão competente do Estado e em que tenha sido matriculado compulsoriamente, por falta de assiduidade;
penetrar, freqüentar sem permissão, recinto da repartição cuja entrada lhe seja vedada;
desconsiderar ou desrespeitar autoridades legalmente constituídas;
praticar abuso de autoridade ou poder.
manter relações de amizade ou exibir-se em público, habitualmente, com pessoas de má reputação;
comunicar-se ou permitir a comunicação com preso, nos casos em que os interesses da segurança ou da investigação exigirem, quando houver prévia proibição;
omitir ou declarar falsamente conceito sobre servidor policial civil em regime de estágio probatório;
atribuir-se ou atribuir a terceiro qualidade funcional diversa do cargo ou função que exerça;
retirar, modificar ou substituir livro, documento ou registro eletrônico com o fim de criar direito ou obrigação, ou alterar a verdade dos fatos, bem como apresentar documento falso com a mesma finalidade;
desobedecer ou negligenciar no cumprimento de ordem legal de autoridade legítima;
abandonar, sem motivo justificável, o local de trabalho ou o serviço para o qual tenha sido designado;
fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade, como testemunha em procedimento disciplinar, judicial ou inquérito policial, bem como no exercício de suas funções;
fazer uso indevido de documento, arma, algema, bens da repartição, ou ceder a terceiro para que o faça;
apresentar-se ao trabalho sob efeito de álcool ou de outra substância que cause dependência física ou psíquica; ou consumi-las durante a jornada de trabalho;
praticar ou permitir a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso diverso no local de trabalho;
fazer uso indevido de veículo da repartição, bem como dirigir com imprudência, negligência ou imperícia;
praticar ato que importe em escândalo ou que concorra para comprometer a instituição ou função policial;
utilizar, ceder ou permitir que outrem use objetos arrecadados, recolhidos ou apreendidos pela polícia;
permitir que presos detenham em seu poder instrumentos que possam ocasionar danos ao patrimônio ou produzir lesões a terceiros;
dar causa, intencionalmente, ao extravio ou danificação de objetos pertencentes à repartição;
negligenciar na guarda de objetos pertencentes à repartição e que, em decorrência da função ou para o seu exercício, lhe tenham sido confiados, possibilitando a sua danificação ou extravio;
manter transação comercial com pessoa em custódia ou respectivos familiares;
cobrar carceragem, custas, emolumentos ou qualquer outra despesa que não tenha apoio em lei.