5 - Art. 6º As pessoas físicas e jurídicas que prestam serviço no controle de vetores e pragas urbanas, que utilizam produtos saneantes domissanitários, devem seguir as determinações da Resolução da Diretoria e Colegiados da ADAGRO no 52, de 22 de outubro de 2009 (RDC no 52/2009), quanto a sua localização, mantendo uma distância segura entre a instalação do depósito e residências, escolas, hospitais, instalações pecuárias, e locais onde se conservem, armazenem e consumam alimentos, bebidas e medicamentos, das fontes e cursos d'água e de locais sujeitos a inundações.
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