4 - Art. 3º Proibir a saída de frutas frescas de espécies hospedeiras da mosca da carambola (Bactrocera carambolae), listadas na Instrução Normativa nº 52, de 20 de novembro de 2007, alterada pelo Anexo II da Instrução Normativa nº 41, de 1º de julho de 2008, e no Anexo da Portaria SDA nº 21, de 25 março de 1999, com exceção das espécies Citrus aurantium, Citrus paradisi, Citrus reticulata e Citrus sinensis, do Município de Normandia - RR, onde foi detectado foco da praga, e do Município de Bonfim - RR, definido como área tampão, para quaisquer municípios do Estado de Roraima até que o Município de Normandia seja declarado livre da referida praga.
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