Created by Priscila Soares
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Leis
C. F
Lei 8.212/91 - Plano de Custeio
Lei 8.213/91 - Plano de Benefício
Decreto 3.048/99 (RPS)
LOAS
Seguridade Social
Art. 194 da CF
A Seguridade Social compreende um conjunto de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos á:
- SAÚDE
(universal)
- ASSISTÊNCIA SOCIAL
(necessita)
- PREVIDÊNCIA SOCIAL
(contribui p/ custeio)
(Segurados - Beneficiários e Dependentes)
Objet. ou Princípios da S.S
S
I
C
U
D
E
U
GESTÃO ADMINISTRATIVA
QUADRIPARTITE
Caráter democrático e descentralizado da Administração em órgãos colegiados com a participação de:
- Aposentados
- Estados
- Trabalhadores
- Empregadores
Art 195 CF
A Seguridade Social será financiada por TODA a sociedade, de forma direta ou indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
*6º (90 dias da data de publicação da lei)
Princípio NOVENTENA ou Anterioridade Nonogezimal
*9º (Alíquotas ou Base de Cálculos diferenciadas)
Contribuições das Empresas:
- Folhas de salario
- Lucro
- Receita/ Faturamento
Base alíquota diferenciadas
PACU
P - Porte da empresa;
A - Atividade da empresa;
C - Condição do mercado;
U - Utilização de mão de obra
PREVIDÊNCIA
- Pública (obrigatória)
- Complementar (facultativa)
REGIME. PRÓPRIO DE PREV. SOCIAL
(Art 40 C. F)
***(RPPS)***
Cargo de provimento EFETIVO
(Funcionário. Público)
REGIME GERAL DE PREV. SOCIAL
(Art 201 C. F)
***(RGPS)***
RGPS
BENEFICIÁRIOS
APOSENTADORIAS
- Idade
- Tempo de contribuição
- Invalides
- Especial
(idade e tempo de contribuição diferenciada p deficiente)
- ESPECIAL
(devida p a segurados que vão ter exposição a agentes químicos, físicos ou biológicos. Trabalham em atividades insalubres, depois de 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente que ele esteja exposto. E que a lei determine
AUXÍLIOS
- Doença
- Acidente
- Reclusão
PENSÃO
- Por morte
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
(incapacidade)
(massete: Ñ pode + trabalhar)
(salvo: Acid, Doen. P. B e Doen. listas)
Carência: 12 contribuições
Direito: Todos
Tem direito
SEGURADOS:
- Aposentadoria Idade
- Aposentadoria tempo de contribuição - Aposentadoria Invalides
- Aposentadoria Especial
- Auxílio doença
- Auxílio acidente
- Salários Famil. e Matern.
SEGURADOS OBRIGATÓRIOS
- Empregados
- Empregados Domést.
- Contrib. Individuais.
- Trabalhador Avulso
- Seg. Especial
DEPENDENTES
3 Classes
Rol Taxativo
(Se tiver cônjuge ou filhos....os pais e irmãos ñ recebem o benefício. Um exclui o outro)
CUSTEIO
(Art. 195 C. F)
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
(I)
- Empregador
- Empresa
- Empregador doméstico
- Entidade a ela equiparada na forma da Lei
Contribuições
(II)
(Contribuição Prev. p/ financiar os benefícios previdenciários)
SEGURADO
EX
(Alíquota de contrib. 8%,9%, 11%)
Empregada Lucy
S: 1.000,00*
HE: 600,00*
V.A 500,00 -
C 2.000,00*
____________
4.100,00 =
3.600,00 (salario de contrib.) - 9%
LOPS
INSS
(Instituto Nacional de Seguridade Social)
Lei 8.212/91
(Plano de Custeio)
RPS
Regulamento da Prev. Social
Decreto - 3.048
S. Receita Federa do B.
Lei Eloi Chaves 24 de Jan 1923
Aniversário Previdência
Exercícios
A previdência privada é de carácter facultativo, possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada de forma autônoma relativamente ao regime geral da Previdência Social.
R = CERTA
-
Exercícios
A seguridade social, que visa garantir direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, possui como fontes de financiamento exclusivamente as contribuições sobre folha de pagamentos e as repassadas ao empregador, pela empresa ou por entidade a ela equiparada.
R = FALSA
Exercícios
No Brasil, iniciou-se o regime próprio dos servidores públicos com o advento da Lei Elói Chaves, em 1923, que determinou as caixas de aposentadorias e pensões dos ferroviários.
R = FALSA
Exercícios
De acordo com o princípio da Universalidade da Seguridade Social, os estrangeiros no Brasil poderão receber atendimento da Seguridade Social.
R = CERTA
Exercícios
Além da contribuição proveniente de empregados e empregadores, são fontes de custeio da seguridade social, de forma direta e indireta, os recursos oriundos dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios.
R = CERTA