Created by Vanderson Domingos Pereira
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Desenvolvida no século XIX. Parte da distinção entre atividades de autoridade e atividades de gestão.
O Direito Administrativo é o conjunto de princípios/regras que disciplina a organização e o funcionamento do serviço público. Seu problema era não diferenciar o serviço público das demais atividades igualmente administrativas.
O direito administrativo é o conjunto de princípios e regras que disciplina a organização e o funcionamento do poder executivo.
Direito administrativo é o conjunto de normas que regem as relações entre a Administração e os administrados.
Direito Administrativo como sistema dos princípios jurídicos que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins.
O Direito Administrativo disciplinaria a organização e o funcionamento da atividade estatal que não tivesse natureza legislativa e nem jurisdicional.
O Direito Administrativo é o conjunto dos princípios que regulam a atividade jurídica não contenciosa do Estado (sentido objetivo), e a constituição dos órgãos e meios de sua ação em geral (sentido subjetivo).
Direito administrativo é o ramo do direito público que disciplina a função Administrativa, bem como pessoas e órgãos que a exercem.