É assegurado ao trabalhador doméstico:
ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 anos, até o limite de 2 anos após a extinção do contrato de trabalho
proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos
piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas
proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão em razão de sexo, idade, cor ou estado civil
É garantido constitucionalmente ao trabalhador:
licença maternidade com duração de 180 dias
participação nos lucros ou resultados, vinculada na remuneração
salário-família, pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
irredutibilidade do salário, em qualquer hipótese
É direito constitucional do trabalhador, exceto:
licença-paternidade
aviso prévio, que será sempre de 30 dias
seguro contra acidente do trabalho
assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 anos em creches e pré-escolas