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Art. 143. É a divulgação de atos , e que digam respeito a crianças e a adolescentes a que se atribua .
Parágrafo único. Qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, fotografia, referência , , , , e, inclusive, .
Art. 144. A expedição de cópia ou certidão de atos a que se refere o artigo anterior somente será deferida pela , se e justificada a finalidade.