Um condenado a um crime em país estrangeiro e pela mesma conduta no Brasil, serão descontados os anos já cumpridos, lhe restando cumprir apenas o restante da pena no Brasil
A homologação da sentença estrangeira depende da existência de um tratado de extradição com o país que emanou a sentença.
O início do prazo recursal para as partes será a partir da publicação em Diário Oficial.
A irretroatividade da lei penal não pode ocorrer quando mais gravosa ao agente.
O princípio da consunção resolve o conflito aparente de normas penais quando um crime mais grave é meio necessário para execução de outro menos nocivo.
É sujeito ativo de crime próprio o gerente com poderes de gestão.
Deve se considerar crime continuado sempre que os elementos constantes dos autos levarem a essa conclusão.
Se as agressões já tiverem sido cessadas não será causa de excludente de ilicitude, pois já não existia a inexigibilidade de conduta diversa.
A circunstância de exclusão de culpabilidade deve ser comprovada não podendo se resumir em meras alegações.
A embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, poderá gerar a redução da pena do agente, presentes os requisitos legais.
A emoção e a paixão, de acordo com o Código Penal, não servem para excluir a imputabilidade penal nem para aumentar ou diminuir a pena aplicada.