O estágio no MPMS é considerado ato educativo escolar supervisionado e tem por objetivo a preparação do estudante para a empregabilidade, a vida cidadã, o trabalho produtivo, possibilitando a aplicação prática de conhecimentos específicos, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, no entanto não visa complementação dos conhecimentos teóricos adquiridos na instituição de ensino.
O estágio no MPMS é considerado ato educativo escolar supervisionado e tem por objetivo a preparação do estudante para a empregabilidade, a vida cidadã, o trabalho produtivo, possibilitando a aplicação prática de conhecimentos específicos, por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional, em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
O estágio no MPMS poderá ser com ou sem pagamento de bolsa e auxílio-transporte e poderá gerar vínculo empregatício entre concedente e o estagiário.
O estágio no MPMS poderá ser com ou sem pagamento de bolsa e auxílio-transporte e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre concedente e o estagiário
O estágio no MPMS poderá ser com ou sem pagamento de bolsa e auxílio-transporte e não gera vínculo empregatício de qualquer natureza entre concedente e o estagiário, devendo ser obedecidos os seguintes requisitos, exceto:
existência de convênio do MPMS com a instituição de ensino, ou de contrato de prestação de serviços com agentes de integração empresa-escola para este fim;
matrícula e frequência em curso de ensino médio regular, ensino médio profissional e de ensino superior, atestados pela instituição de ensino;
Celebração de Termo de Compromisso de Estágio entre o estagiário, o MPMS e a instituição de ensino, no qual constem as condições para o desenvolvimento do estágio.
Ausência de condenação criminal.
Os valores da bolsa e do auxílio-transporte, quando cabíveis, serão fixados pelo Procurador-Geral de Justiça, conforme o nível de escolaridade do curso freqüentado pelo estagiário e a carga horária a ser cumprida, observada a disponibilidade financeira e orçamentária do MPMS.
Os Termos de Compromisso de Estágio terão duração mínima de 1 (um) ano prorrogável, por termo aditivo, até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso.
Os Termos de Compromisso de Estágio terão duração mínima de 6 (seis) meses e máxima de 1 (um) ano, prorrogável, por termo aditivo, até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência que poderá atuar até a conclusão do curso.
A carga horária no estágio não-obrigatório é de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 6 horas diárias de efetivo estágio, para alunos do ensino médio, do ensino médio profissional e de graduação em direito.
A carga horária no estágio não-obrigatório é de 20 (vinte) horas semanais, divididas em 6 horas diárias de efetivo estágio, para alunos do ensino médio, do ensino médio profissional e de graduação em direito.
carga horária no estágio não-obrigatório é de 30 (trinta) horas semanais, divididas em 6 horas diárias de efetivo estágio, para alunos de pós-graduação.
No estágio obrigatório, a carga horária será acordada entre a chefia/supervisor e o estagiário, respeitado o disposto no Art. 4º § 1º.
O prazo de 2 (dois) anos será considerado em cada nível de ensino, podendo o candidato que já tenha estagiado num nível, ser admitido em outro, se aprovado no respectivo teste seletivo.
É permitida a realização de carga horária diária superior à prevista neste artigo, desde que para compensação de horário, devidamente autorizada pelo supervisor, que deverá ser feita até o mês subsequente da ocorrência, sob pena do respectivo desconto.
Será computado para efeito de limitação de tempo num mesmo nível de estágio, eventuais períodos de estágio obrigatório.
O estágio no MPMS poderá ser não obrigatório ou obrigatório, conforme determinação das diretrizes curriculares da etapa, modalidade e área de ensino e do projeto pedagógico do curso.
Estágio obrigatório é o desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, definido por Lei e regulamentado por Ato Administrativo.
Estágio não obrigatório é o desenvolvido como atividade opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória, definido por Lei e regulamentado por Ato Administrativo, sendo que, o estágio não obrigatório será precedido de teste seletivo e dependerá da existência de vaga previamente autorizada, sendo devido ao estagiário nesta modalidade, o pagamento de bolsa e auxílio-transporte.
Estágio obrigatório é aquele definido no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, para o qual não haverá a concessão de bolsa ou o pagamento de auxílio-transporte.
Para o estágio obrigatório não há necessidade de vaga previamente autorizada, nem será precedido de teste seletivo, estando sua admissão condicionada à existência de supervisor habilitado, de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atender o estagiário, no órgão ou unidade solicitante.
Para estágio de nível médio, exige-se matrícula e frequência em qualquer dos dois últimos anos do ensino médio regular. Para o estágio de nível médio profissionalizante, estágio de nível superior/graduação e superior/pós-graduação, exige-se matrícula e frequência no curso respectivo.
As atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão guardar ligação com a aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no seu curso e se darão mediante exercício prático de tarefas na respectiva unidade a que estiver vinculado, podendo ainda haver outras programações de incumbência da supervisão, como freqüentar palestras, seminários e cursos que objetivem ampliar a visão acerca da atuação do Ministério Público em todas as suas áreas.
Todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão constar do Relatório Anual de Estágio, bem como deverão ser avaliadas pelo supervisor.
Todas as atividades desenvolvidas pelo estagiário deverão constar do Relatório Mensal de Estágio, bem como deverão ser avaliadas pelo supervisor.
A atribuição de tarefas ao estagiário em desconformidade com área cursada ou com as disposições do regulamento, poderá resultar na perda da vaga pelo órgão ou unidade administrativa, sem prejuízo das sanções disciplinares cabíveis.
Os estagiários de direito atuam na condição de auxiliares dos órgãos ou serviços do MPMS, aos quais incumbem tarefas práticas, como forma de complementação do ensino e de sua aprendizagem, exceto:
auxiliar o membro do Ministério Público junto ao qual servir, acompanhando-o em seu trabalho, sempre que lhe for determinado, sendo-lhe vedado subscrever qualquer manifestação
auxiliar o membro do Ministério Público junto ao qual servir, acompanhando-o em seu trabalho, sempre que lhe for determinado, sendo-lhe permitido subscrever qualquer manifestação
acompanhar as ações propostas, auxiliar na elaboração de manifestações processuais, especialmente realizando estudos e pesquisas de conteúdo doutrinário e jurisprudencial, conforme orientação prévia
participar de audiências ou sessões do Tribunal do Júri, com o membro do MPMS, para auxílio no que for necessário, sendo-lhe vedado o uso da palavra;
empenhar-se na execução dos serviços de datilografia, digitação, correspondência, escrituração, registro e arquivo de documentos e autos que lhe forem confiados
efetuar o estudo das matérias que lhe sejam confiadas, bem como o exame de autos e papéis, sugerindo a adoção dos procedimentos pertinentes
participar de audiências ou sessões do Tribunal do Júri, com o membro do MPMS, para auxílio no que for necessário, sendo-lhe permitido o uso da palavra;
acompanhar o atendimento ao público, obedecendo às orientações e quando lhe for facultada a presença pelo supervisor
desempenhar outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica desde independente de lhe serem atribuídas pelo supervisor.
Aos estagiários de nível superior/pós-graduação em direito incumbem as mesmas tarefas práticas dos estagiários de graduação em direito, além da elaboração e organização de correspondências, elaboração de peças processuais, análise de casos à luz da doutrina e jurisprudência, acompanhamento de autos judiciais, processos e procedimentos administrativos, diferenciando-se apenas com relação ao nível especializado de conhecimento aplicado às atividades desenvolvidas, que ensejam a aplicação preponderante dos conhecimentos jurídicos adquiridos na graduação e na área de sua especialização.
Para contagem de tempo como atividade jurídica o estágio de pós graduação deverá ter duração mínima de 01 (um) ano, com carga horária não inferior a 30 (trinta) horas semanais.
A fiscalização das atividades referidas neste parágrafo será de responsabilidade do órgão do MPMS onde o estágio é prestado, o qual informará mensalmente ao CEAF, em documento circunstanciado e de forma pormenorizada, as atividades desenvolvidas, produtividade e respectiva avaliação.
O valor da bolsa e do auxílio-transporte, quando cabíveis, serão depositados mensalmente em rede bancária até o quinto dia útil do mês subsequente ao de referência, devendo o estagiário abrir uma conta em instituição financeira indicada pelo MPMS para recebimento do crédito, servindo o depósito como comprovante de pagamento.
Art. 18. O valor da bolsa e do auxílio-transporte, quando cabíveis, serão depositados mensalmente em rede bancária até o décimo dia útil do mês subsequente ao de referência, devendo o estagiário abrir uma conta em instituição financeira indicada pelo MPMS para recebimento do crédito, servindo o depósito como comprovante de pagamento. Sendo que, O depósito desses valores somente será realizado após a devolução do Termo de Compromisso de Estágio ou termo aditivo correspondente, devidamente assinado pelas partes, bem como estará condicionado à entrega da Folha de Frequência e do Relatório Mensal de Estágio à Secretaria de Recursos Humanos.
Cabe ao supervisor do estágio, nas modalidades obrigatório e não obrigatório, atestar e encaminhar mensalmente, até o terceiro dia útil do mês subsequente ao da realização do estágio, a freqüência do estagiário à unidade responsável por seu processamento, informando todas as ocorrências e ausências, justificadas ou não.
A abertura, a distribuição, o recolhimento e o encerramento diários da folha de ponto serão efetuados pelo supervisor do estágio, não podendo essa função ser delegada.
A abertura, a distribuição, o recolhimento e o encerramento diários da folha de ponto serão efetuados pelo supervisor do estágio. O supervisor de estágio poderá delegar a um ou mais servidores da unidade o encaminhamento da freqüência mensal do(s) estagiário(s). Porém a delegação não exime o delegante da responsabilidade pela supervisão.
Para cômputo da frequência do estagiário serão permitidas as seguintes ausências, sem qualquer prejuízo, à exceção da percepção do auxílio-transporte:
até 5 (cinco) dias, quando fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio;
até 15 (quinze) dias, quando fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio;
até 10 (dez) dias, quando fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio;
até 3 (três) dias, quando fundada em motivo de doença que impossibilite o estudante de comparecer ao local do estágio, ou, na hipótese de não estar impossibilitado, que cause risco de contágio;
II – por 5 (cinco) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
II – por 6 (seis) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
II – por 15 (quinze) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
II – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
Para cômputo da frequência do estagiário serão permitidas ausências, sem qualquer prejuízo, à exceção da percepção do auxílio-transporte, dentre as quais temos: pelo dobro dos dias de convocação, em virtude de requisição da Justiça Eleitoral durante os períodos de eleição;
Para cômputo da frequência do estagiário serão permitidas ausências, sem qualquer prejuízo, à exceção da percepção do auxílio-transporte, dentre as quais temos: por 1 (um) dia, por motivo de apresentação para alistamento militar e seleção para o serviço militar;
1 dia de ausência em decorrência de doação de sangue não causará prejuízos a percepção da bolsa do estágiário.
O valor da bolsa e do auxílio-transporte, quando cabíveis, serão depositados mensalmente em rede bancária até o décimo dia útil do mês subsequente ao de referência, devendo o estagiário abrir uma conta em instituição financeira indicada pelo MPMS para recebimento do crédito, servindo o depósito como comprovante de pagamento.
As ausências pelos motivos constantes na lei serão consideradas justificadas mediante entrega, respectivamente, de atestado médico, atestado de óbito, declaração expedida pela Justiça Eleitoral, comprovante de comparecimento no serviço militar e atestado de doação de sangue.
Embora o art. 20, I, da resolução em comento tenha limitado em até 5 dias as ausências justificadas em razão de atestado médico, em ultrapassando esse período, devidamente comprovado por atestado médico, poderão ser repostas no mesmo mês ou até no subequente.
Estagiárias gestantes poderão ter o período de estágio suspenso por até 5 (cinco) meses a partir da data do parto ou conforme exigência médica, mediante requerimento e sem prejuízo da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, ainda que não haja concordância do supervisor.
As ausências consideradas injustificadas e não repostas, ensejarão o desconto proporcional na bolsa, na razão de 1/30 (um trinta avos) por dia de ausência no estágio, que serão computadas no mês seguinte à ocorrência.
Art. 20. Para cômputo da frequência do estagiário serão permitidas as seguintes ausências, sem qualquer prejuízo, à exceção da percepção do auxílio-transporte: § 3º Estagiárias gestantes poderão ter o período de estágio suspenso por até 6 (seis) 5 (cinco) 4 (meses)( 6 (seis), 5 (cinco), 4 (meses) ) meses a partir da data do parto ou conforme exigência médica, mediante requerimento e com prejuízo sem prejuízo com prejuízo parcial( com prejuízo, sem prejuízo, com prejuízo parcial ) da bolsa-auxílio e do auxílio-transporte, desde que haja concordância do supervisor e se o afastamento não tornar inviável a realização do estágio, observando-se o disposto no § 3º do artigo 40 desta Resolução.
Com relação à permuta entre estagiários:
Não é permitida a realização de permuta.
É permitida a realização de permuta, independente da comarca, entre estagiários do mesmo nível, desde que haja anuência dos supervisores, observada a conveniência para os serviços.
É permitida a realização de permuta, dentro da mesma comarca, entre estagiários do mesmo nível, desde que haja anuência dos supervisores, observada a conveniência para os serviços.
É permitida a realização de permuta, dentro da mesma comarca, entre estagiários do mesmo nível, independente de anuência dos supervisores, observada a conveniência para os serviços.
O procedimento de permuta ou transferência dos estagiários de direito poderá ser realizado pelo membro do MPMS, dado conhecimento prévio ao CEAF.
A cessão do estagiário efetuada em desconformidade com o constante no caput e § 1º artigo 20,(trata acerca da permuta) acarretará a perda da vaga pelo órgão ou unidade cedente, sendo vedada a admissão ou abertura de procedimento seletivo objetivando a substituição do estagiário transferido.
O procedimento de permuta ou transferência dos estagiários de direito só poderá ser realizado por meio do CEAF, sendo vedado ao membro do MPMS movimentar o estagiário para outra unidade sem o referido procedimento.
Respeitados os quantitativos estabelecidos, a admissão dos estagiários obrigatórios será autorizada de acordo com a existência de instalações adequadas e equipamentos suficientes para atender o estagiário, observada a necessidade de cada órgão ou unidade solicitante.
O edital de abertura de procedimento seletivo será divulgado pelo prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis na sede do Fórum local ou do respectivo órgão ministerial ou unidade administrativa, e no site do MPMS, link CEAF, na internet.
O critério de desempate dos candidatos classificados privilegiará, sucessivamente, o com mais idade, o mais adiantado no curso e o que tiver maior número de filhos, se o edital de abertura não dispuser de maneira diversa.
Os estagiários classificados, que não forem imediatamente contratados, comporão um cadastro de reserva para suprir eventuais necessidades de substituição ou mesmo para provimento de vagas abertas.
A validade do procedimento seletivo é de até um ano, prorrogável por igual período, contado a partir da data de homologação do processo, podendo o órgão ministerial ou a unidade administrativa realizar novo certame antes de findo o prazo, caso exaurido o cadastro de reserva.
O critério de desempate dos candidatos classificados privilegiará, sucessivamente, o mais adiantado no curso, o com mais idade e o que tiver maior número de filhos, se o edital de abertura não dispuser de maneira diversa.
O teste seletivo realizado por um órgão ou unidade administrativa não poderá ser aproveitado por outro.
A critério da Administração Superior e com a anuência do titular ou diretor da unidade administrativa interessada, poderá ser feito teste seletivo unificado ou regional para admissão de estagiários no MPMS.
O teste seletivo realizado por um órgão ou unidade administrativa poderá ser aproveitado por outro, respeitada a ordem de classificação.
Os candidatos selecionados para o estágio em direito terão o estágio formalizado por meio do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, firmado entre o estudante, a Instituição de Ensino e o Ministério Público, representado pelo Coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF/MPMS, e o TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO dos estagiários dos demais cursos, serão formalizados pelo Procurador-Geral Adjunto para Assuntos Administrativos.
É exigido do estagiário de pós-graduação em direito declaração do não exercício da advocacia pública ou privada e de estágio em qualquer outro órgão público.
Atendidos todos os requisitos para a admissão do estagiário e para o exercício da função, o Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF confeccionará o respectivo TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO que será encaminhado para assinatura do estagiário, o qual providenciará a assinatura do responsável pelo estágio na instituição de ensino.
O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO será firmado pelo período mínimo 06 (seis) meses e máximo de 01 (um) ano, prorrogável por termo aditivo até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
será firmado pelo período mínimo 05 (cinco) meses e máximo de 01 (um) ano, prorrogável por termo aditivo até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
será firmado pelo período mínimo 06 (seis) meses e máximo de 02 (dois) ano, improrrogável.
será firmado pelo período mínimo 06 (seis) meses e máximo de 01 (um) ano, prorrogável por termo aditivo até o limite de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
será firmado pelo período mínimo 01 (seis) anos e máximo de 02 (um) ano, prorrogável por termo aditivo até o limite de 4 (quatro) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de necessidades especiais.
As atividades do estágio serão supervisionadas indiretamente pelo Coordenador do CEAF e diretamente pelo supervisor de estágio que será o membro do Ministério Público quando se tratar de estudante do curso de direito; e, nos demais casos, o supervisor será o titular do órgão, coordenador ou diretor da unidade administrativa, ou servidor que possua formação ou experiência profissional na área de conhecimento a ser desenvolvida no estágio, que poderá atender, no máximo, 10 (dez) estagiários.
Ao supervisor incumbe supervisionar e acompanhar as atividades de estágio no âmbito de sua unidade, bem como, orientar o estagiário quanto aos aspectos de conduta funcional e as normas do MPMS.
Incumbe ao CEAF orientar o estagiário, visando sanar dificuldades e complementar os conhecimentos teóricos adquiridos no curso, na atuação prática, estimular a produção de novos conhecimentos, bem como a reflexão crítica quando da análise dos casos, visando o aprendizado da atuação profissional do estagiário;
Incumbe ao supervisor orientar o estagiário, visando sanar dificuldades e complementar os conhecimentos teóricos adquiridos no curso, na atuação prática, estimular a produção de novos conhecimentos, bem como a reflexão crítica quando da análise dos casos, visando o aprendizado da atuação profissional do estagiário;
Garantir a participação dos estagiários em atividades e eventos promovidos pelo MPMS, por qualquer de seus órgãos ou unidades, é uma das incumbências do supervisor do estagiário.
Observar a existência de correlação entre as atividades do estágio e as disciplinas do curso. Trata-se de incumbência do supervisor do estagiário.
O supervisor deve comunicar imediatamente ao CEAF ou à Secretaria de Recursos Humanos, eventual pedido de desligamento, afastamento.
É permitido ao supervisor, em situações atípicas, delegar a execução de trabalhos de seu interesse particular a estagiário.
A avaliação do estagiário será realizada anualmente e terá como objetivo acompanhar o rendimento do estagiário em relação às atividades exigidas no Termo de Compromisso de Estágio.
A avaliação do estagiário será realizada mensalmente e terá como objetivo acompanhar o rendimento do estagiário em relação às atividades exigidas no Termo de Compromisso de Estágio, sendo que, o formulário padrão de avaliação deve ser elaborado em três vias, datadas e assinadas pelo supervisor e pelo estagiário, sendo uma delas encaminhada para a instituição de ensino, outra arquivada na unidade e a última remetida ao CEAF, quando se tratar de estagiário do curso de direito ou à SRH nos demais casos.
Está em desconformidade com o art. 36, que trata acerca dos critérios de avaliação do estagiário do MPMS:
nível de conhecimento teórico e qualidade: capacidade de contribuir com melhorias no trabalho, projetar e executar mudanças e otimizações, sugerindo, quando necessário, alternativas adequadas e inovadoras;
rendimento e produtividade: qualidade, eficiência, rapidez e precisão, bem como uso de meios racionais na execução das tarefas que lhe são atribuídas;
criatividade: capacidade de contribuir com melhorias no trabalho, projetar e executar mudanças e otimizações, sugerindo, quando necessário, alternativas adequadas e inovadoras;
organização: execução das tarefas que lhe são atribuídas de forma ordenada e arranjada;
A participação em atividades e eventos não é critério de avaliação
Na avaliação o supervisor deverá observar a escolaridade (ensino médio, ensino médio profissionalizante, graduação e pós-graduação) do estagiário, levando-se em conta, assim, as modalidades de estágios existentes na Instituição, bem como deverá exigir do estagiário, execução das tarefas de acordo com o conhecimento próprio do nível de ensino no qual ele se encontra
As notas da avaliação de desempenho do estagiário serão determinadas da seguinte forma, exceto:
Excelente;
Bom;
satisfatório;
Insatisfatório;
Será desligado automaticamente pelo supervisor o estagiário que obter avaliação de desempenho insatisfatório por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.
Será desligado automaticamente pelo Coordenador do CEAF ou pela Diretora da SRH o estagiário que obter avaliação de desempenho insatisfatório por quatro vezes consecutivas ou seis alternadas.
Será desligado automaticamente pelo Coordenador do CEAF ou pela Diretora da SRH o estagiário que obter avaliação de desempenho insatisfatório por três vezes consecutivas ou cinco alternadas.
Poderá ser redirecionado pelo Coordenador do CEAF, a pedido do supervisor ou do próprio interessado, o estagiário que não se adaptar às atividades desenvolvidas na sede de sua primeira alocação.
O estagiário preencherá o Relatório Mensal de Estágio, conforme modelo padrão estabelecido pelo CEAF/Divisão de Estágio, fazendo constar as atividades por ele desenvolvidas no período, e o submeterá à avaliação pelo supervisor, que fará, caso seja necessário, as complementações pertinentes.
O estagiário terá direito à redução da jornada de estágio não obrigatório, até a metade, nos dias de avaliações escolares, sem prejuízo do pagamento da bolsa, quando houver, mediante prévio ajuste entre o estagiário e o titular do órgão ministerial ou da unidade administrativa à qual estiver vinculado, condicionada à apresentação de documento da instituição de ensino no qual constem as datas das avaliações;
O estagiário terá direito à seguro contra acidentes pessoais, cuja contratação, quando se tratar de estágio obrigatório, deverá ser assumida pela instituição de ensino;
O estagiário tem direito a período de recesso, a ser usufruído preferencialmente no período de férias escolares, concedido pelo Coordenador do CEAF ou pela chefia da unidade administrativa à qual estiver vinculado, observando-se o disposto no artigo 43 e seguintes desta Resolução;
O estagiário tem direito à percepção de bolsa, no caso de estágio não-obrigatório, em valor a ser definido pelo Procurador-Geral de Justiça;
Auxílio-transporte, no caso de estágio não-obrigatório, em valor a ser definido pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual será pago conforme estabelecido neste regulamento, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência, não-justificadas.
auxílio-transporte, no caso de estágio não-obrigatório, em valor a ser definido pelo Procurador-Geral de Justiça, o qual será pago conforme estabelecido neste regulamento, descontados os valores correspondentes aos dias de ausência, justificadas ou não.
É facultado ao estagiário inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.
Poderá ser admitida a suspensão temporária do estágio, com prejuízo do pagamento da bolsa, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal e anuência do supervisor, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF.
Poderá ser admitida a suspensão temporária do estágio, sem prejuízo do pagamento da bolsa, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal e anuência do supervisor, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF. Nessa hipótese do, ao retornar ao Ministério Público o estagiário não se submeterá a novo processo de seleção, entrando em último lugar na lista de remanescentes do processo anterior.
Poderá ser admitida a suspensão temporária do estágio, com prejuízo do pagamento da bolsa, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal e anuência do supervisor, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF. Nessa hipótese do, ao retornar ao Ministério Público o estagiário se submeterá a novo processo de seleção.
Poderá ser admitida a suspensão temporária do estágio, com prejuízo do pagamento da bolsa, a pedido do estagiário ou de seu representante ou assistente legal e anuência do supervisor, nos casos de tratamento de saúde prolongado, curso no exterior e demais situações consideradas justificáveis, a serem avaliadas pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF. Nessa hipótese do, ao retornar ao Ministério Público o estagiário não se submeterá a novo processo de seleção, entrando em último lugar na lista de remanescentes do processo anterior.
O estagiário deverá sempre usar crachá de identificação nas dependências do órgão.
O estagiário deverá elaborar, para análise da instituição de ensino, relatórios sobre suas atividades, conforme determinação.
É dever do estagiário cumprir integralmente as horas semanais de efetivo estágio obedecendo aos horários de entrada e saída de sua jornada diária, assinando diariamente a Folha de Freqüência de Estagiário, a qual deverá ser conferida e atestada pelo supervisor a que estiver subordinado
Um dos deveres do estagiário é, mediante ausência, apresentar justificativa no prazo de:
24 h ao seu supervisor
48 h ao seu supervisor
72 h ao seu supervisor
24 h ao CEAF
48 h ao CEAF
É dever do estagiário manter segredo de todo e qualquer fato que tome conhecimento em razão do estágio.
É dever do estagiário comprovar semestralmente ou mensalmente, conforme o caso, a renovação da matrícula.
a devolução da a carteira funcional, no caso do estagiário de direito, e o crachá de identificação quando do descredenciamento, não constitui um dever do estagiário de direito.
Mediante autorização do Procurador de Justiça, o estagiário de direito poderá, exercer função concomitantemente em qualquer outro órgão público.
É vedado ao estagiário: exercer funções concomitantes em qualquer outro órgão público, da administração direta, indireta ou fundacional, federal, estadual ou municipal, advocacia, pública ou privada, e estágio em qualquer dessas áreas;
O estagiário de direito poderá, mediante fato atípico de extrema necessidade, desde que justifique-se, no prazo de 48h, ao seu supervisor, identificar-se, ou invocar sua qualidade funcional, ou usar papeis timbrado do MPMS em qualquer atividade, ainda que alheia ao estágio.
É vedado ao estagiário: utilizar distintivos, insígnias ou vestes talares privativas dos membros do MPMS;
o estagiário de direito não deve atender o público com o fim de estimular ou orientar conflito de interesses.
Ao estagiário de direito é vedado ausentar-se de suas funções sem prévia autorização do supervisor a que estiver subordinado;
O estagiário terá direito a período de recesso de trinta (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a um (1) ano.
O período de recesso poderá ser fracionado, em até 3 (três) períodos, não inferiores a 10 (dez) dias consecutivos, quando houver interesse do supervisor do estagiário, ou deste mediante anuência daquele.
Mesmo que o estagiário não receba bolsa, o período de estágio será sempre remunerado.
O estagiário é obrigado a fruir do recesso remunerado a cada um ano.
Marque AS hipóteseS em que haverá o desligamento automático do estágiário
I – ao término da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, ressalvada a hipótese de sua renovação;
II – a pedido do interessado;
III – por conclusão do curso na instituição de ensino, assim entendido o encerramento do último semestre letivo;
IV – de oficio, pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF, no interesse do órgão ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino;
V – por interrupção do curso na instituição de ensino;
Caso o estagiário esteja cursando o último ano ou semestre do curso, o vencimento do Termo de Compromisso de Estágio dar-se-á no último dia do semestre letivo, qual seja 30 de junho ou 31 de dezembro, ou em data anterior
Com relação situações que dão ensejo ao desligamento do estagiário: O controle das situações que são de responsabilidade do supervisor a qual o estagiário estiver subordinado e deverão ser comunicadas ao CEAF:
por descumprimento, sem justa causa, dos deveres previstos neste regulamento.
por conduta não compatível com a exigida pelo MPMS;
por ausência não justificada por 8 (oito) dias consecutivos, ou por 15 (quinze) dias intercalados no período de um mês;
pelo não cumprimento do convencionado no Termo de Compromisso de Estágio;
por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino;
Quais das hipóteses abaixo veda a readmissão do estagiário, antes de decorrido 180 dias (cento e oitenta) dias.
ao término da vigência do Termo de Compromisso de Estágio, ressalvada a hipótese de sua renovação;
por transgressão às vedações deste regulamento
na hipótese de troca ou transferência de instituição de ensino ou curso;
por interrupção do curso na instituição de ensino;
Havendo desligamento por descumprimento sem justa causa das normas previstas no regulamento em comento, será vedada a readmissão do estagiário, antes de decorridos 180 (cento e oitenta) dias.
Em havendo o desligamento do estagiário em decorrência de oficio, pelo Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos ou Coordenador do CEAF, no interesse do órgão ou por comprovação de falta de aproveitamento satisfatório no estágio ou na instituição de ensino, será vedada a sua readmissão antes de decorrido o prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Ao CEAF caberá articular-se com instituições de ensino para celebrar convênios ou outro instrumento jurídico apropriado.
É dever do CEAF acompanhar a realização do estágio estudantil em parceria com o gestor da unidade onde o estudante estiver desenvolvendo as atividades e com o supervisor de estágio quando se tratar de estagiário de direito;
O CEAF dará conhecimento das normas da resolução que trata a respeito das normas dos estagiários e demais disposições pertinentes ao supervisor de estágio e ao estagiário de direito.
Aos portadores de deficiência será assegurado o percentual mínimo de 15% (quinze por cento) das vagas ofertadas de estágio no MPMS, cumpridas as demais exigências deste regulamento.
Aos portadores de deficiência será assegurado o percentual mínimo de 10% (dez por cento) das vagas ofertadas de estágio no MPMS, cumpridas as demais exigências deste regulamento.Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
Está impedido de participar de procedimentos para seleção e exercer as funções de estagiário, cônjuge, companheiro (a) ou parente até o quarto grau de membro do MPMS, do chefe ou de pessoa que tenha a incumbência de supervisão ou orientação do estágio na unidade administrativa que esteja disponibilizando a vaga, embora não seja o estagiário impedido de concorrer e ser contratado, em qualquer outra vaga em relação à qual inexista o impedimento.
Está impedido de participar de procedimentos para seleção e exercer as funções de estagiário, cônjuge, companheiro (a) ou parente até o terceiro grau de membro do MPMS, do chefe ou de pessoa que tenha a incumbência de supervisão ou orientação do estágio na unidade administrativa que esteja disponibilizando a vaga, embora não seja o estagiário impedido de concorrer e ser contratado, em qualquer outra vaga em relação à qual inexista o impedimento.
Os casos omissos da Resolução nº015/2010-PGJ serão resolvidos pelo Coordenador do CEAF, cabendo recurso para o Procurador-Geral Adjunto de Justiça para Assuntos Administrativos