Created by little fairy
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Ser assíduo e pontual
Cumprir as ordens superiores, representando quando forem manifestamente ilegais
desempenhar com zelo e presteza os trabalhos de que for incumbido
Guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências
Representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções
Tratar com urbanidade as pessoas
residir no local onde exerce o cargo ou, onde autorizado
providenciar para que esteja sempre em ordem, no assentamento individual, a sua declaração de família
Zelar pela economia do material do Estado e pela conservação do que for confiado à sua guarda ou utilização
Apresentar-se convenientemente trajado em serviço ou com uniforme determinado, quando for o caso
atender prontamente, com preferência sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas autoridades judiciárias ou administrativas, para defesa do Estado, em Juízo
cooperar e manter espírito de solidariedade com os companheiros de trabalho
estar em dia com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas funções
proceder na vida pública e privada na forma que dignifique a função pública
O Artigo 241 ...
V ou F: o artigo 241 é o único que trata dos deveres e possui 15 incisos
Retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição
entreter-se, durante as horas de trabalho, em palestras, leituras ou outras atividades estranhas ao serviço
Deixar de comparecer ao serviço sem causa justificada
Tratar de interesses particulares na repartição
Promover manifestações de apreço ou desapreço dentro da repartição, ou tornar-se solidário com elas
exercer comércio entre os companheiros de serviço, promover ou subscrever listas de donativos dentro da repartição
empregar material do serviço público em serviço particular
O artigo 242 trata...