Leia o fragmento de uma notícia publicada em um jornal de São Paulo.
“TIO” ACOLHE CRIANÇA APREENDIDA
SEIS VEZES NA CRACOLÂNDIA EM SP
Aos recém-completados 12 anos, idade em que já poderia estar no sétimo ano do ensino fundamental, o menino não sabe ler nem escrever.
Nesta semana, foi apreendido pela sexta vez pela polícia por vender drogas, apontado como o mais jovem traficante da cracolândia, reduto de usuários de crack na região central de São Paulo.
Segundo a polícia, a criança era peça essencial na cadeia de produção e distribuição de crack no centro.
[...]
A juíza Vanessa Vaitekunas Zapater, que determinou a liberação do menino, diz que nem ele nem o irmão tinham passagem pela Vara da Infância e Juventude e mandou que os dois fossem entregues ao Conselho Tutelar.
(Folha.com, 21.08.2010. Adaptado)
Dentre as medidas de proteção previstas no ECA, o Conselho Tutelar poderá, dentre outras,
I. encaminhar aos responsáveis, mediante termo de responsabilidade.
II. oferecer orientação, apoio e acompanhamento temporários.
III. incluir em programa comunitário ou oficial de auxílio às crianças.
IV. internar em estabelecimento educacional.
São verdadeiras apenas as afirmações contidas em
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