Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,
garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
I – homens e mulheres são...
II – ninguém será obrigado a
III - ninguém será submetido a
IV – é livre a manifestação do
V – é assegurado o direito de resp
VI – é inviolável a liberdade de
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência
VIII – ninguém será privado de direitos por
IX – é livre a expressão da atividade
X – são invioláveis a
XI – a casa é
XII – é inviolável o sigilo da
XIII – é livre o exercício de qualquer
XIV – é assegurado a todos o acesso à in...
XV – é livre a locomoção no
XVI – todos podem reunir-se
XVII – é plena a liberdade de
XVIII – a criação de associa
XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou
XX – ninguém poderá ser compelido a...
XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm
XXII – ... o direito de propriedade;
XXIII – a propriedade atenderá
XXIV – a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação
XXV – no caso de iminente perigo público,
XXVI – a pequena propriedade rural
XXVII – aos autores
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
a)
XXVIII – são assegurados, nos termos da lei:
b)
XXIX – a lei assegurará aos autores de inventos
XXX –....o direito de herança;
XXXI – a sucessão de bens
XXXII – o Estado promoverá,
XXXIII – todos têm direito a receber dos órgãos públicos
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
a)
XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de
taxas:
b)
XXXV – a lei não excluirá
XXXVI – a lei não prejudicará
XXXVII – não haverá juízo...
XXXVIII – é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
XXXIX – não há crime
XL – a lei penal não retroagirá,
XLI – a lei punirá qualquer
XLII – a prática do racismo
XLIII – a lei considerará crimes...a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a
XLV – nenhuma pena passará da pessoa do condenado,
XLVI – a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras,
as seguintes:
XLVII – não haverá penas:
XLVIII – a pena será cumprida em
XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
L – às presidiárias serão asseguradas condições para que
LI – nenhum brasileiro será extraditado,
LII – não será concedida extradição de estrangeiro por
LIII – ninguém será processado nem sentenciado senão
LIV – ninguém será privado da liberdade ou
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo,
LVI – são inadmissíveis, no processo, as provas
LVII – ninguém será considerado culpado
LVIII – o civilmente identificado
LIX – será admitida ação privada
LX – a lei só poderá restringir a publicidade
LXI – ninguém será preso senão em
LXII – a prisão de qualquer pessoa e o local
LXIII – o preso será informado de seus direitos, entre os quais
LXIV – o preso tem direito à
LXV – a prisão ilegal será
LXVI – ninguém será levado à prisão ou nela mantido
LXVII – não haverá prisão civil por dívida, salvo
LXVIII – conceder-se-á habeas corpus
LXIX – conceder-se-á mandado de segurança
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a)
LXX – o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
b)
LXXI – conceder-se-á mandado de injunção
LXXII – conceder-se-á habeas data:
a)
LXXII – conceder-se-á habeas data:
b)
LXXIII – qualquer cidadão é parte legítima para propor
LXXIV – o Estado prestará assistência
o Estado indenizará o condenado por
são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
a)
LXXVI – são gratuitos para os reconhecidamente pobres, na forma da lei:
(Vide Lei n. 7.844, de 1989)
b)
LXXVII – são gratuitas as ações de
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a
§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm
§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que
forem aprovados,
§ 4º O Brasil se submete à jurisdição de