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DEFICIENTE AUDITIVO: Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. De acordo com a Organização Mundial de Saúde, esta é a única condição para a pessoa ser considerada Deficiente Auditiva
Surda
Normal
doente
apta
pessoa com deficiência
portador de deficiência ( Deficiente Auditiva, Surda, Normal, doente, apta, pessoa com deficiência, portador de deficiência ) . Ao analisar uma pessoa com perda de quarenta decibéis com outra que tem perda total, percebemos que são indivíduos completamente diferentes. Isto é, uma leve incapacidade auditiva não interferirá na língua, cultura e comportamento dela. Já a perda total vai diferenciá-la em todos os aspectos, principalmente na sua língua.