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ART. 251: Ao juiz incumbirá _ à _ do processo e _ a _ no curso dos respectivos atos, _, para _ _, requisitar a _ _.
ART. 252, I: O juiz NÃO poderá exercer JURISDIÇÃO no processo em que tiver _ seu _ ou _, _ ou _, em linha _ ou _, até o _ grau, inclusive, como _ ou _, órgão do _ _, autoridade _, _ da _ ou _.
ART. 252, II: O juiz NÃO poderá exercer JURISDIÇÃO no processo em que ELE próprio houver _ qualquer dessas funções (de _ ou _, órgão do _ _, autoridade _, _ da _ ou _) ou _ como _.
ART. 252, III: O juiz NÃO poderá exercer JURISDIÇÃO no processo em que tiver _ como _ de outra _, _, de _ ou de _, sobre a questão.
ART. 252, IV: O juiz NÃO poderá exercer JURISDIÇÃO no processo em que ELE próprio ou seu _ ou _, _ ou _, em linha _ ou _, até o _ grau, inclusive, for _ ou _ _ no feito.
ART. 253: Nos juízos _, NÃO poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si _, _ ou _, em linha _ ou _, até o _ grau, inclusive.
ART. 254, I: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se for _ _ ou _ _ de qualquer deles.
ART. 254, II: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se ELE, seu _, _ ou _ estiver respondendo a _ por _ _, sobre cujo caráter _ haja _.
ART. 254, III: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se ELE, seu _ ou _, _ ou _, até o _ grau, inclusive, sustentar _ ou responder a _ que tenha de ser _ por _ das _.
ART. 254, IV: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se tiver _ qualquer das partes.
ART. 254, V: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se for _ ou _, _ ou _, de qualquer das partes.
ART. 254, VI: O juiz dar-se-á por SUSPEITO, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes se for _, _ ou _ de sociedade _ no processo.
ART. 255: O IMPEDIMENTO ou SUSPEIÇÃO decorrente de _ por _ cessará pela _ do _ que lhe tiver dado causa, SALVO _ _; mas, AINDA QUE _ o _ SEM _, NÃO funcionará como juiz o _, o _, o _, o _ ou _ de quem for parte no processo.
ART. 256: A _ não poderá ser _ nem _, quando a parte _ o juiz ou _ _ der _ para criá-la.
ART. 257: Ao MINISTÉRIO PÚBLICO cabe _, _, a ação _ _, na forma estabelecida _ _; e _ a _ da lei.
ART. 258: Os órgãos do _ _ NÃO funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu _ ou _, _ ou _, em linha _ ou _, até o _ grau, inclusive, e a eles se _, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à _ e aos _ dos juízes.