Created by LCMF .
over 4 years ago
|
||
ART. 241, I: São DEVERES do funcionário ser A_ e P_.
ART. 241, II: São DEVERES do funcionário C_ as _ _, REPRESENTANDO quando forem _ _.
ART. 241, III: São DEVERES do funcionário desempenhar com _ e _ os trabalhos de que for incumbido.
ART. 241, IV: São DEVERES do funcionário guardar _ sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre _, _ ou _.
ART. 241, V: São DEVERES do funcionário representar aos _ sobre TODAS as _ de que tiver conhecimento no _ de _ _.
ART. 241, VI: São DEVERES do funcionário tratar com _ as pessoas.
ART. 241, VII: São DEVERES do funcionário residir no local onde _ o _ ou _ _.
ART. 241, VIII: São DEVERES do funcionário providenciar para que esteja sempre em _, no assentamento individual, a sua _ de _.
ART. 241, IX: São DEVERES do funcionário zelar pela _ do _ do Estado e pela _ do que for confiado à sua guarda ou utilização.
ART. 241, X: São DEVERES do funcionário apresentar-se _ _ em serviço ou com _ determinado, quando for o caso.
ART. 241, XI: São DEVERES do funcionário atender _, com _ sobre qualquer outro serviço, às requisições de papéis, documentos, informações ou providências que lhe forem feitas pelas _ _ ou _, para _ do Estado, em _.
ART. 241, XII: São DEVERES do funcionário cooperar e manter o _ de _ com os companheiros de trabalho.
ART. 241, XIII: São DEVERES do funcionário estar em dia com as L_, R_, R_, I_ e O_ de _ que digam respeito às suas funções.
ART. 241, XIV: São DEVERES do funcionário proceder na _ _ e _ na forma que _ a função pública.