Created by Matheus Lucena
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QUAIS SÃO AS FONTES DO DIREITO PENAL:
A)
OBS.
B)
B.1)
B.2)
LEI PENAL
A) ESPÉCIES:
1.
2.
a)
b)
c)
d)
LEI PENAL EM BRANCO/ NORMA PENAL EM BRANCO/ NORMA CEGA / NORMA ABERTA.
QUESTÃO: DIFERENCIE NORMAL PENAL COMPLETA DE INCOMPLETA
DIFERENCIE NORMAL PENAL EM BRANCO DE TIPO PENAL ABERTO.
O QUE ELAS TEM EM COMUM?
A NORMA PENAL EM BRANCO, POSSUI DUAS SUBDIVISÕES. DIFERENCIE AMBAS.
Preceito primário: a previsão da conduta criminosa;
Preceito secundário: a previsão da pena.
o que é incompleto na norma penal em branco?
E o que é a norma penal ao avesso?
A REVOGAÇÃO DO COMPLEMENTO DA NORMA PENAL EM BRANCO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU?
O QUE É COSTUME?
EXISTE COSTUME CONTRA-LEGEM EM NOSSO ORDENAMENTO?
os PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO não podem ser utilizados contra o réu. V/F?
DIFERENCIE ANALOGIA LEGAL/LEGIS DE ANALOGIA JURÍDICA.
Quando a ANALOGIA PODERÁ SER UTILIADA?
QUAL O SISTEMA ADOTADO NO BRASIL PARA INFRAÇÕES PENAIS?
Quais as diferenças entre crime e contravenção? (4)
1. Tipo de pena.
2. Tentativa
3. Tipo de ação
4. Extraterritorialidade
5. tempo máximo de prisão(súmula 715)
6. competência
7. TEORIA ADOTADA P/ O ELEMENTO SUBJETIVO
8. PRAZO DA MEDIDA DE SEGURANÇA
Existe alguma hipótese em que a contravenção será julgada pela JF?
PRINCÍPIOS PARA A RESOLUÇÃO DO CONFLITO DE NORMAS.
A) PRINCÍPIO DA ESPECIFICIDADE:
B) PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE:
C) PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO
D) PRINCÍPIO DA ALTERNATIVIDADE
É POSSÍVEL QUE O CRIME MENOS GRAVE ABSORVA O MAIS GRAVE?
QUAIS OS CASOS DE CONSUNÇÃO EXISTENTES EM NOSSO ORDENAMENTO:
A. CRIME PROGRESSIVO
B. PROGRESSÃO CRIMINOSA
B.1 EM SENTIDO ESTRITO
B.2 ANTEFACTUM IMPUNÍVEL
B.3 PÓSFACTUM PUNÍVEL
C. CRIME COMPLEXO OU COMPOSTO