Created by Alex Mendes
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Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, de quaisquer bens
ou direitos...
Espécies de Transmissão Relacionadas ao ITCMD
Sucessão causa mortis nada mais é do que o procedimento mediante o qual os bens deixados por determinada pessoa passam à propriedade de seus herdeiros ou legatários após sua morte, em virtude de lei ou de testamento....
O momento em que ocorre a
sucessão no tempo é de fundamental importância ...
“O imposto de transmissão causa mortis é devido pela ...
“O lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador
da obrigação...
“Na hipótese de um dos cônjuges abrir mão da sua meação em favor do outro, o direito tributário
O ITCMD somente
As transmissões inter vivos e onerosas pertencem ao campo de
incidência de outro imposto, o ITBI, de competência municipal.
o ITCMD incide também sobre
bens móveis, ...
ITCMD...
O inciso I trata das disposições referentes aos bens IMÓVEIS e direitos a
eles relativos. Tal inciso afirma que a competência para a cobrança do...
Assim, se um imóvel estiver situado em Nazaré da Mata, Pernambuco,
mas seu proprietário possua domicílio em Jaguarão, Rio Grande do Sul,
o imposto caberá ao Estado de Pernambuco,
quanto à cobrança do ITCMD no caso de transmissões causa
mortis ou doações relativas aos bens MÓVEIS, títulos e créditos.
aoestabelecerem as alíquotas do ITCMD em suas legislações internas, os Estados e o Distrito Federal devem observar ...
o valor da alíquota máxima do imposto a ser observada pelos Estados e pelo Distrito
Federal ...
A cada nova alteração
da alíquota pelo Senado, há a necessidade de nova lei específica
...
o ITCMD abrange apenas as
transmissões ..
havendo herança a ser repartida entre cem herdeiros,...
O fato de apenas um bem está sendo transmitido não tira o caráter
múltiplo do fato gerador do ITCMD, que ...
Atenção, caro aluno! Memorize bem as principais características da doação:
Não há incidência do
ITCMD sobre as aquisições ....
“Art. 38. A base de cálculo do ITCMD é ,,
O imposto de transmissão "causa mortis" é
O imposto de transmissão "causa mortis"..
O imposto de transmissão "causa mortis" ;;;
o art. 153, I e II, nenhum outro
imposto poderá incidir sobre operações relativas a energia
elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo,
combustíveis e minerais do País.”
Guarde bem essa restrição, caro aluno, bem como o seu campo de
abrangência: apenas IMPOSTOS! As contribuições instituídas pela União
podem livremente incidir sobre essas mercadorias.
GUERRA FISCAL
A função principal do ICMS é arrecadar recursos para o ente tributante. Assim,
o imposto possui caráter eminentemente fiscal.
o ICMS é essencialmente FISCAL,
à repercussão econômica nas cadeias de produção e consumo,
O ICMS é ..
Entretanto, ...
Na base de cálculo do ICMS ...
a alíquota real será sempre maior que a nominal,
bens incorpóreos...
o ICMS, este abrange quatro situações:
Operações relativas à circulação de mercadorias;
Prestação de serviços de transporte interestadual;
Muita atenção! O ICMS não incidirá na prestação de serviços de transporte
INTRAMUNICIPAL!
ICMS atua.. na é a circulação de mercadorias da qual
“Súmula STJ nº 166: Não constitui fato gerador do ICMS o
...
O deslocamento de bens ou mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma empresa, por si, não se subsume à hipótese de incidência do ICMS, porquanto, para a ocorrência do fato imponível é
Não é toda e qualquer circulação de mercadoria que será tributada com o imposto, mas sim aquelas que possuam ao menos uma das duas características.
Entretanto temos os contribuintes eventuais do
ICMS
A NF-e, atualmente, é ...
Considera-se NF-e o documento fiscal
emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para
DANFE:
Documento Auxiliar de Nota Fiscal eletrônica.
“§ 3º A autorização de uso da NF-e concedida pela
administração tributária NÃO
A NF-e pode ser utilizada em substituição à Nota Fiscal modelo 1 e 1-A, à
A validade jurídica da NF-e é garantida pela assinatura digital do emitente
e
A partir de 1º de dezembro de 2010, é obrigado a emitir NF-e em substituição à Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A,
o destinatário da mercadoria PODEM