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ART. 298: É crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR a conduta de FALSIFICAR, no _ ou _ _, documento particular, ou _ documento particular _.
ART. 298 - PENA: A pena do crime de FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR é de _, de _ A _ ANOS, _ MULTA.
ART. 298, PARÁGRAFO ÚNICO: Para fins do disposto no caput (crime de Falsificação de Documento Particular), EQUIPARA-SE a DOCUMENTO PARTICULAR o C_ de _ ou _.