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ART. 272: São COMPETENTES para determinar a instauração de SINDICÂNCIA as autoridades enumeradas no art. 260 - o G_, os S_ de _, o P_ _ do _, os S_ de _, os C_ de _, os C_ e os D_ de _ e _.
ART. 272, PARÁGRAFO ÚNICO: Instaurada a SINDICÂNCIA, o _ do _ que a PRESIDIR comunicará o fato ao _ _ de _.
ART. 273, I: APLICAM-SE à SINDICÂNCIA as REGRAS previstas nesta lei complementar para o PROCESSO ADMINISTRATIVO, com as seguintes modificações - a AUTORIDADE sindicante e o cada ACUSADO poderão ARROLAR ATÉ _ _.
ART. 273, II: APLICAM-SE à SINDICÂNCIA as REGRAS previstas nesta lei complementar para o PROCESSO ADMINISTRATIVO, com as seguintes modificações - a sindicância deverá estar CONCLUÍDA no PRAZO DE _ _.
ART. 273, III: APLICAM-SE à SINDICÂNCIA as REGRAS previstas nesta lei complementar para o PROCESSO ADMINISTRATIVO, com as seguintes modificações - com o RELATÓRIO, a sindicância será ENVIADA à AUTORIDADE _ para _ _.