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ART. 274: São COMPETENTES para determinar a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO as autoridades enumeradas no art. 260, até o inciso IV - o G_, os S_ de _, o P_ _ do _, os S_ de _, os C_ de _ e os C_.
ART. 275: NÃO PODERÁ ser ENCARREGADO DA APURAÇÃO, nem atuar como SECRETÁRIO, A_ _ ou I_, PARENTE _ ou _, em linha _ ou _, até o _ grau inclusive, C_, _ ou qualquer integrante do NÚCLEO FAMILIAR do _ ou do _, bem assim o _ deste.
ART. 276: A AUTORIDADE ou o FUNCIONÁRIO designado deverão _, desde logo, à _ _, o _ que houver.
ART. 277: O Processo Administrativo deverá ser INSTAURADO por _, no PRAZO _ de _ _ do recebimento da determinação, e CONCLUÍDO no de _ _ da citação do acusado.
ART. 277, § 1º: Da PORTARIA deverão constar o _ e a _ do acusado, a _ que lhe é atribuída, com _ _ dos fatos, a indicação das _ infringidas e a PENALIDADE _ _ em _ _.
ART. 277, § 2º: VENCIDO O PRAZO, caso NÃO CONCLUÍDO o processo, o _ do _ que o presidir deverá imediatamente _ ao seu _ _ RELATÓRIO indicando as _ faltantes e o _ _ para término dos trabalhos.
ART. 277, § 3º: O SUPERIOR HIERÁRQUICO dará CIÊNCIA dos _ a que se refere o parágrafo anterior (não conclusão do processo no prazo) e das _ que houver adotado À _ que _ a _ do _.
ART. 278: AUTUADA A PORTARIA e demais peças preexistentes, DESIGNARÁ o presidente _ e _ para _ de _, determinando a _ do acusado e a _ do denunciante, se houver.
ART. 278, § 1º: O MANDADO DE CITAÇÃO deverá conter C_ da _; D_, H_ e _ do _, que _ ser acompanhado pelo advogado do acusado; D_, H_ e _ da _ do _, se houver, que _ ser acompanhada pelo advogado do acusado; ESCLARECIMENTO de que o _ será _ por _ _, caso NÃO constitua advogado próprio; INFORMAÇÃO de que o _ poderá A_ _ e R_ _, no PRAZO de _ _ após a data designada para seu interrogatório; e ADVERTÊNCIA de que o _ será _ se o acusado pedir _ até o _, quando se tratar EXCLUSIVAMENTE de _ de _ ou _, bem como I_.
ART. 278, § 2º: A CITAÇÃO DO ACUSADO será feita _, no MÍNIMO _ _ ANTES do _, por _ do _ _ _, ou _, onde possa ser encontrado.
ART. 278, § 3º: NÃO sendo encontrado em seu local de trabalho ou no endereço constante de seu assentamento individual, furtando-se o acusado à citação ou ignorando-se seu paradeiro, a CITAÇÃO far-se-á por _, publicado _ _ no _ _ do _, no MÍNIMO _ _ ANTES do _.
ART. 279: HAVENDO DENUNCIANTE, este deverá P_ _ no interregno entre a DATA DA _ e a FIXADA PARA o _ do _, sendo _ para tal fim.
ART. 279, § 1º: A OITIVA DO DENUNCIANTE DEVERÁ ser _ pelo _ do _, PRÓPRIO OU DATIVO.
ART. 279, § 2º: O ACUSADO NÃO _ à _ do _; ANTES porém de ser interrogado, poderá ter _ das declarações que aquele houver prestado.
ART. 280: NÃO COMPARECENDO o acusado, será, por _, decretada sua _, prosseguindo-se nos demais atos e termos do processo.
ART. 281: Ao ACUSADO REVEL será N_ _ _.
ART. 282: O ACUSADO poderá constituir _ que o representará em _ os atos e termos do processo.
ART. 282, § 1º: É FACULDADE do acusado _ _ ou _ aos atos e termos do processo, NÃO sendo obrigatória _ _.
ART. 282, § 2º: O ADVOGADO será INTIMADO por _ no _ _ _, de que conste seu _ e _ de _ na _ dos _ do _, bem como os _ _ à identificação do _.
ART. 282, § 3º: NÃO tendo o acusado RECURSOS FINANCEIROS ou NEGANDO-SE a _ _, o presidente _ _ _.
ART. 282, § 4º: O ACUSADO PODERÁ, a _ _, C_ _ para prosseguir na sua defesa.
ART. 283: COMPARECENDO OU NÃO o acusado ao _, inicia-se o PRAZO de _ _ para _ a _ de _, ou APRESENTÁ-LAS.
ART. 283, § 1º: O _ e cada _ poderão ARROLAR ATÉ _ TESTEMUNHAS.
ART. 283, § 2º: A PROVA DE ANTECEDENTES do acusado será feita _ por _, ATÉ as _ _.
ART. 283, § 3º: ATÉ a DATA DO INTERROGATÓRIO, será designada a _ de _.
ART. 284: Na AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, serão ouvidas, pela ordem, as testemunhas arroladas pelo _ e pelo _.
ART. 284, PARÁGRAFO ÚNICO: Tratando-se de SERVIDOR PÚBLICO, seu comparecimento PODERÁ ser _ ao _ _ I_ com as _ _.
ART. 285: A TESTEMUNHA NÃO PODERÁ _ de _, SALVO se for A_, D_, C_ (AINDA QUE _ _), C_, I_, S_ e C_; P_, M_ e F_ _ do acusado, EXCETO quando _ _ _, por outro modo, O_ ou _ a _ do fato e de suas circunstâncias.
ART. 285, § 1º: SE o PARENTESCO das pessoas referidas (ascendente, descendente, cônjuge - ainda que separado legalmente, companheiro, irmão, sogro ou cunhado; pai, mãe e filho adotivo) for com o DENUNCIANTE, ficam elas _ de _, observada a exceção deste artigo (quando não for possível, de outro modo, obter ou integrar a prova).
ART. 285, § 2º: Ao SERVIDOR que se R_ a _, SEM _ _, será pela autoridade competente adotada a providência a que se refere o art. 262 (suspensão do pagamento de vencimento ou remuneração), mediante comunicação do presidente (EM TESE, pois entende-se como INCONSTITUCIONAL essa medida).
ART. 285, § 3º: O SERVIDOR que tiver de depor como testemunha FORA DA SEDE de seu exercício, terá DIREITO a _ e _ na forma da legislação em vigor, PODENDO ainda expedir-se _ para esse efeito à autoridade do domicílio do depoente.
ART. 285, § 4º: São PROIBIDAS DE DEPOR as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam _ _, SALVO se, _ pela P_ _, QUISEREM dar o seu testemunho.
ART. 286: A TESTEMUNHA que morar em COMARCA DIVERSA poderá ser inquirida pela autoridade do _ de sua _, expedindo-se, para esse fim, _ _, com prazo _, intimada a defesa.
ART. 286, § 1º: Deverá constar da PRECATÓRIA a S_ da _ e os E_ pretendidos, bem como a A_ sobre a necessidade da _ de _.
ART. 286, § 2º: A expedição da PRECATÓRIA NÃO _ a _ do procedimento.
ART. 286, § 3º: FINDO O PRAZO marcado, o procedimento poderá prosseguir ATÉ _ _; a todo tempo, a precatória, uma vez devolvida, será _ aos _.
ART. 287: As TESTEMUNHAS arroladas pelo ACUSADO comparecerão à audiência designada I_ de _.
ART. 287, § 1º: DEVERÁ ser NOTIFICADA a TESTEMUNHA cujo depoimento for _ e que _ _ _.
ART. 287, § 2º: Se a TESTEMUNHA NÃO FOR LOCALIZADA, a defesa PODERÁ _, se quiser, L_ na mesma data designada para a audiência _ _, I_ de _.
ART. 288: Em QUALQUER FASE do processo, PODERÁ o PRESIDENTE, de _ ou a _ da _, O_ _ que entenda convenientes.
ART. 288, § 1º: As informações necessárias à instrução do processo serão S_ _, SEM OBSERVÂNCIA de V_ H_, mediante _, do qual cópia será juntada aos autos.
ART. 288, § 2º: Sendo necessário o CONCURSO de TÉCNICOS ou PERITOS OFICIAIS, o presidente os _, observados os impedimentos do art. 275 (amigo íntimo ou inimigo; parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau; cônjuge, companheiro ou integrante do núcleo familiar do denunciante ou acusado, bem assim o subordinado deste).
ART. 289: DURANTE A INSTRUÇÃO, os autos do procedimento administrativo PERMANECERÃO na _ _.
ART. 289, § 1º: Será concedida VISTA DOS AUTOS ao acusado, mediante _ _, SEMPRE QUE _ _ o curso do procedimento.
ART. 289, § 2º: A concessão de VISTA será OBRIGATÓRIA, no prazo para M_ do _ ou para A_ de _, mediante _ no _ _ do _.
ART. 289, § 3º: NÃO CORRE O PRAZO senão DEPOIS da _ a que se refere o parágrafo anterior e DESDE QUE os autos estejam E_ _ para _.
ART. 289, § 4º: Ao ADVOGADO é assegurado o DIREITO de _ os _ da _, mediante _, durante o prazo para manifestação de seu representado, SALVO na hipótese de _ _, de processo sob regime de _ de _ ou quando existirem nos autos documentos originais de _ _ ou ocorrer circunstância _ que justifique a _ dos autos na repartição, reconhecida pela AUTORIDADE em _ _.
ART. 290: SOMENTE poderão ser INDEFERIDOS pelo presidente, mediante _ _, os requerimentos de _ _ para o _ do fato, bem como as provas I_, I_, D_ ou P_.
ART. 291: Quando, no CURSO do procedimento, surgirem FATOS NOVOS imputáveis ao acusado, PODERÁ ser promovida a instauração de _ _ para sua apuração, ou, caso conveniente, _ a _, reabrindo-se _ de _.
ART. 292: ENCERRADA a fase probatória, dar-se-á VISTA dos autos à defesa, que PODERÁ apresentar _ _, no PRAZO de _ _.
ART. 292, PARÁGRAFO ÚNICO: NÃO apresentadas no prazo as Alegações Finais, o presidente _ _ _, assinando-lhe _ _.
ART. 293: O RELATÓRIO deverá ser apresentado no PRAZO de _ _, contados da _ das _ _.
ART. 293, § 1º: O RELATÓRIO deverá descrever, em relação a cada acusado, separadamente, as _ imputadas, as _ colhidas e as _ de _, propondo a _ ou _ e indicando, nesse caso, a _ que _ _.
ART. 293, § 2º: O RELATÓRIO deverá conter, também, a _ de quaisquer outras _ de interesse do _ _.
ART. 294: RELATADO, o processo será _ à _ que _ sua _.
ART. 295: RECEBENDO O PROCESSO RELATADO, a autoridade que houver determinado sua instauração deverá, no PRAZO de _ _, proferir o _ ou determinar a realização de _, sempre que necessária ao esclarecimento de fatos.
ART. 296: DETERMINADA A DILIGÊNCIA, a autoridade encarregada do processo administrativo terá PRAZO de _ _ para seu cumprimento, abrindo VISTA à defesa para manifestar-se em _ _.
ART. 297: Quando escaparem à sua alçada as penalidades e providências que lhe parecerem cabíveis, a AUTORIDADE que determinou a instauração do processo administrativo DEVERÁ P_, J_, dentro do PRAZO para _, à autoridade competente.
ART. 298: A AUTORIDADE QUE PROFERIR DECISÃO determinará os _ dela decorrentes e as _ necessárias a sua execução.
ART. 299: As DECISÕES serão sempre _ no _ _ do _, dentro do PRAZO de _ _, bem como _ no REGISTRO FUNCIONAL DO SERVIDOR.
ART. 300: Terão FORMA PROCESSUAL RESUMIDA, quando possível, TODOS os termos lavrados pelo secretário, quais sejam: A_, J_, C_, I_, D_ de R_, bem como C_ e C_.
ART. 300, § 1º: TODA e QUALQUER JUNTADA aos autos se fará na O_ _ da _, rubricando o presidente as folhas necessárias.
ART. 300, § 2º: TODOS os ATOS ou DECISÕES, cujo original NÃO conste do processo, nele deverão figurar por _.
ART. 301: CONSTARÁ SEMPRE dos autos da sindicância ou processo administrativo a F_ de S_ do indiciado.
ART. 302: Quando ao funcionário se imputar CRIME, praticado na ESFERA ADMINISTRATIVA, a autoridade que determinou a instauração do processo administrativo PROVIDENCIARÁ para que se I_, S_, o I_ _.
ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO: Quando se tratar de CRIME praticado FORA da ESFERA ADMINISTRATIVA, a _ _ dará ciência dele à _ _.
ART. 303: As autoridades responsáveis pela condução do _ _ e do _ _ se A_ para que os mesmos se C_ dentro dos P_ _.
ART. 304: Quando o ato atribuído ao funcionário for considerado CRIMINOSO, serão remetidas à autoridade competente C_ A_ das P_ E_ do processo.
ART. 305: NÃO será declarada a NULIDADE de nenhum ato processual que N_ _ _ na APURAÇÃO da V_ _ ou D_ na D_ do processo ou sindicância.
ART. 306: É DEFESO fornecer à imprensa ou a outros meios de divulgação N_ sobre os A_ _, SALVO no I_ da _, a juízo do S_ de _ ou do P_ _ do _.
ART. 307: DECORRIDOS _ _ de efetivo exercício, contados do CUMPRIMENTO da sanção disciplinar, SEM _ de _ _, NÃO MAIS PODERÁ aquela ser considerada em P_ do infrator, INCLUSIVE para efeito de R_.
ART. 307, PARÁGRAFO ÚNICO: A DEMISSÃO e a DEMISSÃO A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO acarretam a INCOMPATIBILIDADE para nova investidura em cargo, função ou emprego público, pelo PRAZO de _ e _ _, respectivamente.