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Created by Philippe Macedo
almost 10 years ago
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RESPONDA:
O que é validade?
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O que é Vigência?
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O que é vacatio legis?
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Quando ocorre a vacatio legis indireta?
V ou F
Os atos administrativos, como regra, entram em vigor na data de sua publicação , não se lhes aplicando a regra prevista a LC 95/1998.
V ou F
As Emendas à CF, em regra, têm vigência imediata.
V ou F
A lei que alterar o processo eleitoral 1 ano antes das eleições não terá vigência imediata.
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Segundo Maria Helena Diniz (As lacunas no direito), não há lacunas no direito, mas nas leis. É dever do direito corrigir essas falhas, em razão do princípio do non liquet (CPC, art. 126).
Eis a classificação da autora:
a) lacuna 1___: ausência total de norma prevista para um determinado caso concreto;
b) lacuna 2___: presença de norma para o caso concreto, mas que não tenha eficácia social;
c) lacuna 3___: presença de norma para o caso concreto, mas cuja aplicação seja insatisfatória ou injusta;
d) lacuna 4____ ou antinomia: choque de duas ou mais normas válidas, pendente de solução no caso concreto
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Tércio Sampaio afirma que a eficácia possui graus, que podem ser verificados de acordo com as funções da eficácia no plano da realização normativa. São as funções eficaciais das normas:
a) Função de 1____ – normas punitivas e proibitivas, eficácia negativa;
b) Função de 2____– normas que visam à realização de um objetivo do legislador (ex: artigo 218, CF/88);
c) 3_____ – normas que visam a assegurar uma conduta desejada (artigo 5º, XXVII, CF/88).
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As lacunas podem ser:
a) 1___ – ocorrem quando o legislador não identificou uma hipótese;
b) 2___ – o legislador previu, mas preferiu não tratar sobre o assunto. EXEMPLO: cabimento de embargos de declaração contra decisão interlocutória.
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O costume pode ser:
a) 1___ – sua eficácia obrigatória é reconhecida pela lei, como nos casos dos arts. 1297, § 1º, 596 e 615 do CC;
b) 2___ – tem caráter supletivo, complementar à lei;
c) 3___ – de revogação total. Isso é complicado, já que costume é fonte secundária do direito e não pode revogar a lei. Mas existem exemplos que demonstram a aplicação do costume contra lei. Ex.: reconhecimento jurisprudencial da possibilidade de comprovação de contrato por testemunha no caso de venda de gado. Trata-se no máximo de perda da eficácia da lei e não da perda da sua validade (DESUSO)
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- APLICAÇÃO TEMPORAL DE NORMAS JURÍDICAS
O princípio básico dessa matéria é o PRINCÍPIO DA NÃO-RETROATIVIDADE DAS LEIS (Tempus regit actum), ou seja, a idéia de que a lei nova não atinge os fatos anteriores ao início de sua vigência. Em consequência, os fatos anteriores à vigência da lei nova regulam-se não por ela, mas pela lei do tempo em que foram praticados.
Porém, podem existir casos que se afastem dessa regra, impondo a retroatividade da lei nova, alcançando fatos pretéritos ou os seus efeitos. Para disciplinar essas hipóteses, a doutrina - considerando que a força retroativa da lei não tem sempre a mesma intensidade, efetuou uma clássica distinção:
a) retroatividade máxima;
b) retroatividade média; e
c) retroatividade mínima
Explique cada uma delas
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Na analogia, há a aplicação de uma norma além do seu campo inicial de atuação.
Segundo a melhor doutrina, a analogia pode ser classifica em:
a) 1___: é a aplicação de SOMENTE UMA NORMA próxima;
b) 2___: é a aplicação de um CONJUNTO DE NORMAS próximas, extraindo-se elementos que possibilitem a analogia.
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Quais as diferenças entre analogia e a interpretação extensiva?
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Na visão clássica do Direito Civil, podemos citar Rubens Limongi França (Instituições do direito civil), para o qual os costumes teriam 5 requisitos:
a) 1___;
b) uniformidade;
c)2____;
d)3____;
e) obrigatoriedade
V ou F
A jurisprudência consolidada pode constituir elemento integrador do costume
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De acordo com Sílvio de Macedo (Enciclopédia Saraiva de Direito) "a palavra princípio vem de principium, que significa início, começo, ponto de partida, origem.
Em linguagem científica princípio quer dizer fundamento, causa, estrutura.
O termo foi introduzido na filosofia por 1___, filósofo pré-socrático, que viveu entre 610 a 547 a.C"
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Segundo 1___: "Os princípios são verdades fundantes de um sistema de conhecimento, como tais admitidas, por serem evidentes ou por terem sido comprovadas, mas também por motivos de ordem prática de caráter operacional, isto é, como pressupostos exigidos pelas necessidades da pesquisa e da praxis"
V ou F
No direito civil contemporâneo, a equidade pode ser tida como fonte informal ou indireta, e não apenas mero auxiliar no intuito de suprir lacunas normativas.
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Na visão aristotélica, a 1___ é definida como a justiça no caso concreto.
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Qual a diferença entre equidade legal e equidade judicial?
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O que é "direito adquirido"?
Responda
O que é "ato jurídico perfeito"?
V ou F
Em linguagem matemática, pode-se dizer que:
Direito adquirido > ato jurídico perfeito > coisa julgada.
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O art. 2.035, parágrafo único do CC traz uma norma de direito intertemporal:
"Nenhuma convenção prevalecerá se contrariar preceitos de ordem pública, tais como os estabelecidos por este Código para assegurar a função social da propriedade e dos contratos".
Esse dispositivo consagra qual princípio?
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O que é uma "antinomia"?
Os metacritérios clássicos construídos por Norberto Bobbio, em sua Teoria do ordenamento jurídico, para a solução dos choques entre as normas jurídicas são:
a) critério 1___: norma posterior prevalece sobre norma anterior;
b) critério da 2___: norma especial prevalece sobre norma geral;
c) critério 3___: norma superior prevalece sobre norma inferior
V ou F
O critério cronológico (art. 2º LINDB) é o mais fraco de todos, sucumbindo diante dos demais. O critério da especialidade é o intermediário e o da hierarquia o mais forte de todos, tendo em vista a importância do Texto Constitucional.
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O metacritério "1_____" também consta do Texto Maior, inserida que está na isonomia constitucional (art. 5.º, caput, da CF/1988), em sua segunda parte, eis que a lei deve tratar de maneira desigual os desiguais.
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Quanto aos metacritérios envolvidos, as antinomias podem ser classificadas em:
– Antinomia de 1___: conflito de normas que envolve apenas um dos critérios acima expostos.
– Antinomia de 2___: choque de normas válidas que envolve dois dos critérios analisados
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Quanto a possibilidade ou não de solução, é possível a seguinte classificação:
– Antinomia 1___: situação que pode ser resolvida de acordo com os metacritérios.
– Antinomia 2__: situação que não pode ser resolvida de acordo com os metacritérios.
V ou F
Todos os casos de antinomia de 1º grau envolvem antinomia aparente.
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No caso de conflito entre norma especial anterior e norma geral posterior, qual a classificação pode ser dada à hipótese? E qual norma deve prevalecer?
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Havendo conflito entre norma superior anterior e outra inferior posterior, qual classificação pode ser dada à hipótese? Qual norma deve prevalecer?
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Qual antinomia de SEGUNDO GRAU traduz uma hipótese de antinomia REAL?
V ou F
O metacritério da especialidade, em hipótese alguma, pode prevalecer sobre o hierárquico, sob pena de inconstitucionalidade.
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Quais soluções poderiam ser dadas pelo Legislativo e pelo Judiciário na hipótese de antinomia real?