A Comissão Fiscal Nacional é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira nacional, composta por três membros titulares, com mandato de 2 (DOIS) anos, sendo um eleito anualmente, por eles próprios, seu Presidente, e por três suplentes, na ordem de votação, que substituem os titulares nas suas faltas ou vacâncias, com mandato de 2 (DOIS) anos, eleitos por votação unitária.
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