Pode ser jovem aprendiz jovens de 14 a 18 anos.
O contrato de aprendizagem tem prazo determinado, não podendo ultrapassar 24 meses.
Para ser jovem aprendiz é necessário estar frequentando a escola ou estar formado no Ensino Médio.
Pessoa com deficiência pode ser jovem aprendiz com qualquer idade.
Não é necessário participar de entidade formadora.
Jovem aprendiz deve cumprir carga horária de 4 horas, porém, quando necessário, pode fazer hora extra na empresa cotista.
Ausência injustificada à escola, que possa acarretar reprovação escolar, não pode ser motivo de rescisão antecipada para o jovem aprendiz.
Para ser jovem aprendiz é necessário estar matriculado em uma escola, mas não é necessário estar frequentando a escola, pois o contrato não exige comprovação.