ANALISE AS PROPOSIÇÕES A SEGUIR E DEPOIS MARQUE A ALTERNATIVA CORRETA:
A assistência financeira concedida a titular de plano de benefícios de Previdência Complementar Aberta ou de Seguros de Pessoas poderá ser concedida:
I) Mediante contrato formalizado com o titular.
II) Somente durante o período anterior à concessão do benefício.
III) Com recursos de provisões, reservas técnicas e fundos.
IV) Na contratação com o mesmo titular de mais de uma assistência financeira, simultaneamente, exceto nos casos de planos que tenham formação de provisão matemática de benefícios a conceder ou quando as contraprestações periódicas da assistência financeira forem quitadas
por meio de consignação em folha de pagamento.
V) Sem a cobrança de quaisquer despesas, a qualquer título, exceto as referentes aos encargos de juros, multa e atualização monetária, eventuais impostos ou despesas de cobrança relacionadas à operação da assistência financeira.
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