A CF permite que alguns agentes públicos desempenhem as suas atividades de forma gratuita.
Agente putativo é aquele que, em estado de necessidade pública, assume o encargo de desempenhar certas funções públicas, que de outra forma não seriam executadas, agindo como um servidor regularmente provido.
A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe o prazo prescricional, até a decisão final proferida por autoridade competente.
As vantagens e os benefícios concedidos aos servidores em atividade são estendidos aos inativos, salvo quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função.
As normas constitucionais pertinentes às vantagens concedidas aos militares das Forças Armadas não se aplicam aos militares dos estados, do Distrito Federal e dos territórios.
É cabível aplicação de pena de demissão a servidor que atue de forma desidiosa, isto é, que apresente conduta negligente de maneira reiterada.
A prorrogação ou não do prazo de validade de um concurso público é ato discricionário da Administração, não constituindo direito subjetivo dos candidatos.
A acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas é caso de infração funcional punível com penalidade de demissão.