Created by Silvio R. Urbano da Silva
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A organização administrativa é o capítulo do Direito Administrativo que tem por objeto de estudo a estrutura interna da Administração Pública, os órgãos e pessoas jurídicas que a compõem. Quais as técnicas que a Administração dispõe para dar cumprimento às suas competências constitucionais?
Qual a diferença entre desconcentração e descentralização?
Podemos dizer que na concentração ocorre a repartição de competências entre órgãos públicos?
O que se entende por centralização?
Qual o nome que recebe o conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado?
Podemos afirmar que tanto os órgãos quanto as entidades da administração pública podem ser acionados judicialmente se causarem prejuízos à terceiros?
Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são os únicos entes que formam a Administração Pública Indireta?
Podemos afirmar que todos os entes da administração indireta são pessoas jurídicas de direito público, por pertencerem à Administração?
Quais entes da administração pública indireta possuem personalidade jurídica de direito público?
Estaria correta a frase: "As empresas públicas, como o próprio nome indica, possuem personalidade jurídica de direito público" ?
Sobre a criação das entidades da administração pública indireta. Pergunta-se:
1- Qual o instrumento normativo necessário para se criar uma autarquia?
2- A Constituição exige este mesmo instrumento normativo da criação de autarquias para se criar fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista?
Segundo a Constituição Federal, qual o papel da lei complementar no que tange às Fundações?
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por lei específica para o exercício de atividades típicas da Administração Pública.
Podemos dizer que, dentre outras, são características das autarquias a autonomia administrativa, patrimonial e orçamentária; a imunidade a impostos; e pessoal contratado sob regime estatutário?
Em que pese a Constituição Federal dizer que cabe à lei específica meramente “autorizar” a instituição da fundação, para a doutrina majoritária – e na prática – em se tratando de fundações públicas elas são efetivamente instituídas por lei específica mediante a afetação de um acervo patrimonial do Estado a uma dada finalidade pública.
Isso faz com que a doutrina considere as fundações públicas como espécies de autarquias, tendo aquelas as mesmas características destas, exercendo típicas atividades da Administração, podendo inclusive exercer o poder de polícia.
Cite dois exemplos de Fundações Públicas.
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista são as entidades que, embora façam parte da Administração Pública Indireta, possuem regime jurídico de Direito Privado, inclusive com pessoal regido pelas regras da CLT.
Essas duas entidades no entanto possuem algumas diferenças. Quais são essas diferenças no que tange a:
1- Participação do capital público no capital social da entidade;
2- Forma societária usada para instituição;
3- Foro competente para julgamento de seus litígios.
Podemos dizer que as "Agências Reguladoras" - ANP, ANATEL, ANEEL... - nada mais são do que autarquias, mas com regime especial que possuem a função de controle e fiscalização de atividades privadas?
Agências reguladoras e Agências executivas são sinônimos?
Contrato de gestão? O que é isso?
Qual a diferença entre Consórcio Público e Associação Pública?
Onde consta a autorização para que a União, Estados e Municípios possam criar consórcios públicos?
Qual a definição de consórcio público?
Podemos dizer que a administração pública indireta abrange não só as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e associações públicas, mas também as entidades paraestatais?
Cite dois exemplos de entidades paraestatais.
O que são e quais são os serviços sociais autônomos?
O que é uma organização social?
O que é uma OSCIP?
Quais as teorias utilizadas pela doutrina para explicar a atuação dos agentes públicos atribuída ao Estado?
Qual a teoria atualmente aceita de forma unânime pela doutrina para explicar a atuação dos agentes públicos atribuída ao Estado, e quais são os seus fundamentos?
A tradicional classificação dos órgãos públicos proposta por Hely Lopes Meirelles parte de três diferentes critérios: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
Como se classificam os órgãos quanto à posição hierárquica?
A tradicional classificação dos órgãos públicos proposta por Hely Lopes Meirelles parte de três diferentes critérios: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
Como se classificam os órgãos quanto à estrutura?
A tradicional classificação dos órgãos públicos proposta por Hely Lopes Meirelles parte de três diferentes critérios: quanto à posição hierárquica, quanto à estrutura e quanto à atuação funcional.
Como se classificam os órgãos quanto à atuação funcional?