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Concurso Público Processo do Trabalho Mind Map on Proc. Trabalho - 01 - Competências da Just. Trabalho, created by Jeferson Almeida da Silva on 22/05/2015.
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2022-07-07T22:46:29Z
Proc. Trabalho - 01 -
Competências da Just. Trabalho
1. Jurisdição (Poder-dever-função do
Estado de dizer o direito no caso
concreto, quando provocado) X
Competência (medida da jurisdição,
demostra em que situações pode o
Magistrado exercer sua jurisdição)
Todo juízo possui jurisdição, mas
nem todo juízo possui
competência
2. Critérios de
competência
Relativos
Absolutos
Interesse
1. Estado - Interesse público
- Apenas lei pode mudar
1. Partes
Critérios
1. Material: tipo de conflito -
matéria
2. Pessoal: as
partes
3. Funcional: orgão
jurisdicional
1. Territorial: (último) Local PRESTAR SERVIÇOs (art. 651,
CLT)
2. Valor da causa
§ 1º Viajante comercial = localidade onde a empresa tenha
filial e este seja subordinado, na falta, domicilio do
empregado
Legitimidade
1. Declarado de ofício pelo
magistrado (art. 113, CPC)
1. Juiz não pode conhecer de ofício
(Sum. 33 STJ), somente as partes
Momento
1. Qualquer tempo e qualquer
grau
1. Na defesa do réu
(audiência)
Forma
1. Simples
petição
1. Exceção de incompetência (art. 112,
CPC)
Consequências
1. Autos remetidos para o Juiz
competente, anulando-se os atos
decisórios
1. Processo suspenso até julg. exceção
- Se reconhecido vício - remessa dos
autos
Preclusão
1. Não há
preclusão
1. Preclui com a não apresentação no
prazo de defesa - Prorrogação de
competência
Ação
rescisória
1. Requerida no prazo de 2 anos do
TEJ
1. Não há
3. Foro de eleição:
não permitido no
Dir. do Trabalho
4. Perpetuação de competência:
fixada no momento em que se ajuiza
a ação
5. Modificação de
competêcnia
1. relação de trabalho x relação de emprego (114, I): CF incluiu todas relações de trabalho na competência da just.
trabalhista
Súm. 363, STJ: cobrança de
honorários (profissional Liberal) = J.
estadual
2. Ações envolvendo acidentes de
trabalho
1. Empregado x empregador = Justiça do
trabalho
2. Empregado x INSS = Acidente do trabalho Justiça comum estadual (art. 109,
I, CF)
3. Competência criminal : JT não possui
4. ações envolvendo Dir. de greve (II): Independente de a greve ser legal ou
ilegal
5. Ação sobre representação sindical (III): Competência
JT
Súm. Vinc. 23: JT- competência - ações possessórias - em decorrência do exercício do Dir.
de greve
Ex de ações: filiação desfiliação sindicatos - sobre unicidade sindical - representação sindical - contribuições devidas ao
sindicato
6. MS, HC, HD (IV): Quando ato questionado envolver matéria
trabalhista
MS: TST: ato dos ministros - TRT: Atos de juízes ou do próprio TRT - JT: Demais casos (atos dos
delegados)
HC: JT: ato ilegal que viola dir. de locução for realizado por particular - TRT: ato ilegal do juiz do trabalho - TST: Ato ilegal de juiz do
TRT
7. Conflitos de competência
(V)
Exceção: 102, I - Conflito entre STF, STJ e TST
--> STF
TRT: Entre juízos da mesmas região (mesmo TRT) - TST: entre TRT x TRT, TRT x JT ou JT x JT de diferentes regiões - STJ: Entre TRT ou JT x JDireito - STF: TST x qualquer
outro orgão
Sum 420: não configura conflito de competência entre TRT e JT
vínculado
8. Ações de indenização - Moral e patrimonial
(VI)
9. Dissídios coletivos (§ 2º) - ações coletivas de natureza
economica
Nunca julgados em Varas do trabalho - apenas em TRT e
TST
10. Ações descumprimento normas segurança higiene e
saúde
11. Execução contribuições sociais
(VIII)
Art. 876, CLT: inclusive sobre os salários pagos durante o período contratual - Valor será devido ao empregado
e a união
12. Outras competência CLT -
652
FCC: Avulsos x
OGMO
13. Súm. 454, TST - Execução de ofício - Seguro de acidente de
trabalho - SAT
§ 2º Brasileiro contratado para trabalhar
no exterior - pode ajuizar no nosso país
§ 3º Empregador viajante: Local celebração contrato ou local prestação de
serviços
Se existente cláusula de eleição,
juiz pode declarar nula de ofício
Exceção: alterações de
caráter absoluto ou
supressão de órgão
jurisdicional
Inércia do réu: falta de apresentação de
exceção de incompetência territorial,
ocorre a prorrogação de competência
Conexão: duas causas com
mesmo pedido e causa de pedir
(objeto) --> Juiz poderá reunir as
demandas
Continência: Duas ou mais ações com identidades de
partes e causa de pedir, mas objeto de uma abrange o da
outra
VII - Penalidades administrativas aos empregadores- órgãos de fiscalização (delegacia regional do
trabalho)
Estatutários NÃO
JT
competência definida pela extensão do
Dissídio
Vara do trabalho = jurisdição = área de um município = mudança LEI
FEDERAL
Súm Vinc.
22
conflitos resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice e não discuta verbas da relação de
emprego
Art. 876§ ú: relativas ao objeto da condenação constante das sentenças que proferir e dos acordos que
homologar.
Períodos passados - INSS - Justiça federal
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