A Lei nº 12.334/2010 aplica-se a barragens destinadas à:
Acumulação de água apenas para abastecimento humano, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou permanente de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.
Acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos radioativos.
Altura do maciço, contada do ponto mais baixo da fundação à crista,
capacidade total do reservatório ❌
reservatório que contenha resíduos industriais resíduos sólidos resíduos perigosos resíduos radioativos( resíduos industriais, resíduos sólidos, resíduos perigosos, resíduos radioativos ) conforme normas técnicas aplicáveis;
categoria de dano potencial associado, médio ou alto baixo ou médio baixo ou alto alto( médio ou alto, baixo ou médio, baixo ou alto, alto ), em termos econômicos, sociais, ambientais ou de perda de vidas humanas
Quais são os instrumentos da PNSB?
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Plano de Recursos Hídricos.
As inspeções regulares e especiais; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens (SNISB); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.
O sistema de classificação de barragens por categoria de risco e por dano potencial associado; o Plano de Segurança de Barragem; o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH); o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente (Sinima); o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental; o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais; e o Relatório de Segurança de Barragens.