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Na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, compete ao Poder Executivo Federal: I - as necessárias à e ao do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; II - os direitos de uso de recursos hídricos, e e os usos, na sua esfera de competência; III - e o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional; IV - a da gestão de recursos hídricos com a gestão .