(ESAF/2006/CGU) Na eleição para Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal.
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