CARACT. RECEITAS CORRENTES?
O QUE SÃO RECEITAS CORRENTES?
QUAIS CARACT.
RECEITAS DE CAPITAL?
QUAL A CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
DAS RECEITAS?
QUAIS SÃO OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS PREVISTO NA CF?
QUAIS SÃO OS D+ PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS?
O QUE DEVE CONTER A LEI DE ORÇAMENTO, CONFORME LEI 4320/64?
O QUE É PRINCÍPIO DA UNIDADE?
ANTIGAMENTE COMO ERA ORÇAMENTO?
ONDE OS PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS SÃO APLICADOS?
QUAL FINALIDADE DO ORÇAMENTO?
POR ORÇAMENTO DEVERIA SER NUMA PEÇA ÚNICA?
O Q COMPREENDERÁ A LEI ORÇAMENTÁRIA?
O QUE COMPREENDE O ORÇAMENTO FISCAL?
art. 165. parág. 5º
O QUE COMPREENDE O ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS?
art. 165. parág. 5º
O Q COMPREENDE O ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL?
art. 165. parág. 5º
OS TRÊS ORÇAMENTOS RESPEITAM O PRINCÍPIO DA UNIDADE/TOTALIDADE?
O QUE É PRINCÍPIO DA TOTALIDADE?
O Q O PRINCÍPIO DA TOTALIDADE EVITA?
O QUE É O PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE?
O QUE COMPREENDERÁ A LEI ORÇAMENTÁRIA?
O Q PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE PROPORCIONA AO LEGISLATIVO?
A LEI ORÇAMENTÁRIA POSSUI CARÁTER AUTORIZADOR?
TRIBUTOS E SUA ARRECADAÇÃO SÃO REGULAMENTADOS PELA LOA
QUAL A FUNÇÃO BÁSICA DA CONTABILIDADE PÚB.
NO QUE CORRESPONDE O PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO BRUTO?
O ENTE PÚB. PODE REGISTRAR APENAS O VALOR LÍQUIDO?
PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO POR PERÍODO LIMITADO DE TEMPO FAVORECE Q ATIVIDADE?
PROGRAMAS Q ULTRAPASSAM UM EXERCÍCIO?
O QUE É EXECUÇÃO FATIADA?
QUAL EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE?
PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
LOA PODE TRAZER AUTORIZAÇÃO P/ O EXECUTIDO
QUAL OBJETIVO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE?
EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
AUTORIZAÇÃO P/ CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO NORMAIS?
ANTECIPAÇÃO DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA ARO?
CARACTERÍSTICAS DA ARO
O Q A LOA PREVÊ?
QDO O ORÇAMENTO PÚBLICO SURGIU HAVIA A EXIGÊNCIA DA DISCRIMINAÇÃO?
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CAPITAL
CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS DE CAPITAL
RECEITAS CORRENTES
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DAS RECEITAS
NÍVEIS DA CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA
NATUREZA DA RECEITA CATEGORIA ECONÔMICA
RECEITAS DE CAPITAL
PORTARIA INTERMINISTERIAL
STN/SOF-338/06
RECEITAS CORRENTES/CAPITAL INTRAORÇAMENTÁRIAS
FUNÇÃO DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS?
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS
RECEITA E DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA
RECEITA E DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA
RECEITA E DESPESA INTRAORÇAMENTÁRIA
PRINCÍPIO DA DISCRIMINAÇÃO
FINALIDADE DA DISCRIMINAÇÃO DAS RECEITAS E DESPESAS
MEIO TERMO DO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO POR ELEMENTOS FLEXIBILIZADA
PORTARIA 163/2001
DOTAÇÕES DESTINADAS AO MESMO TEMPO
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
(PET)
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
(PET)
ITENS Q INTEGRAM A LOA
ITENS Q ACOMPANHAM A LOA
FINALIDADE OP. CRÉDITO
CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
EM CASO DE DÉFICIT
QDO O PRODUTO DE OP. CRÉDITO E DE ALIENAÇÃO DE BENS PODERÃO SER INCLUÍDOS NA RECEITA?
QUAIS SÃO AS EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO/
ESPECIALIZAÇÃO?
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
RECEITA ORÇAMENTÁRIA
NÃO SÃO RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
ENTRADAS COMPENSATÓRIAS?
RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS?
INGRESSOS EXTRAORÇAMENTÁRIOS?
ENTRADAS COMPENSATÓRIAS
ARO
ARO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA OU CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA OU CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA DA RECEITA OU CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA DA RECEITA
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
aula 1
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
ALÉM DA LEI EM SI, A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA CONTEMPLA?
MENSAGEM PRESIDENCIAL CONSTANTE DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO
MENSAGEM PRESIDENCIAL CONSTANTE DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DA UNIÃO
ART. 32 DA LEI 4.320 CASO A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA NÃO SER ENCAMINHADA POR PARTE DO EXECUTIVO, DENTRO DO PRAZO:
PROPOSTAS SETORIAIS
ART. 27. AS PROPOSTAS PARCIAIS DE ORÇAMENTO GUARDARÃO ESTRITA CONFORMIDADE C/ A POLÍTICA ECONÔMICA-FINANCEIRA, O PROGRAMA ANUAL DE TRABALHO DO GOVERNO E QDO FIXADO, O LIMITE GLOBAL MÁXIMO P/ O ORÇAMENTO DE CADA UNIDADE ADMT
ART. 28. II- JUSTIFICAÇÃO PORMENORIZADA DE CADA DOTAÇÃO SOLICITADA, C/ A INDICADOS DOS ATOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS DE OBRAS PÚB.,
P/ CUJO INÍCIO OU PROSSEGUIMENTO ELA SE DESTINA
ART. 29. P. Ú. QDO HOUVER ÓRGÃO CENTRAL DE ORÇAMENTO, ESSAS DEMONSTRAÇÕES SER-LHE-ÃO REMETIDAS MENSALMENTE
PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
(PLOA)
REQUISITOS P/ ORGANIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
REQUISITOS P/ ORGANIZAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA
AS PROPOSTAS PARCIAIS DE ORÇAMENTO DAS UNIDADES ADMT DEVEM SER ACOMPANHADAS DE TABELAS EXPLICATIVAS DA DESPESA, C/ A DEVIDA JUSTIFICATIVA DE CADA DOTAÇÃO SOLICITADA, INCLUINDO AS INDICAÇÃO DOS ATOS DE APROVAÇÃO DE PROJETOS E ORÇAMENTO DE OBRAS
CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS "ORIGINAIS"
CRÉDITOS ADICIONAIS?
CRÉDITOS ADICIONAIS?
CRÉDITOS ADICIONAIS?
CRÉDITOS SUPLEMENTARES?
CRÉDITOS SUPLEMENTARES?
CRÉDITO SUPLEMENTAR E CRÉDITO ESPECIAL
ANTIGAMENTE AS SITUAÇÕES JUSTIFICADORAS DE ADOÇÃO DOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS COMPUNHAM UMA LISTA FECHADA, OU ROL EXAUTIVO
MAS, CF/88 ABRIU LEQUE, É EXEMPLIFICATIVO, OU SEJA, CABE AO P. EXECUTIVO, RESPONSÁVEL PELA ABERTURA DOS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIO...
ART. 167, §3º A ABERTURA DE CREDUTO EXTRAORDINÁRIO SOMENTE SERÁ ADMITIDA P/ ATENDER A DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTE, COMO AS DECORRENTES DE GUERRA COMOÇÃO INTERNA OU CALAMIDADE PÚBL
NO CASO DO ESTADOS OU MUNICÍPIOS Q NÃO TENHAM INSTITUÍDO A MEDIDA PROVISÓRIA, A ABERTURA PODERÁ SER POR DECRETO EXECUTIVO. EXIGE-SE IMEDIATA COMUNICAÇÃO DO ATO AO PODER EXECUTIVO
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS
P/ OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS É NECESSÁRIO DISCRIMINAR AS FONTES DE RECURSOS Q SUPORTARÃO A ABERTURA DO CRÉDITO
AUTORIZAÇÃO P/ ABERTURA DE UM CRÉDITO SUPLEMENTAR OU ESPECIAL
PS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SERÃO ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO, Q DELES DARÁ IMEDIATO CONHECIMENTO AO PODER LEGISLATIVO
A AUTORIZAÇÃO É UM ATO TÍPICO DO LEGISLATIVO
TRADICIONALMENTE, ERAM NECESSÁRIOS OS 2 ATOS P/ Q OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS FOSSEM INSTITUÍDOS
EXEMPLO DA LEI 12.185 "ABRE AOS ORÇAMENTOS FISCAL E
DA SEGURIDADE SOCIAL DA UNIÃO
EM FAVOR DA C.D, S.F JUSTIÇA FEDERAL...
ART. 46., 4.320
"O ATO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL INDICARÁ A IMPORTÂNCIA, A ESPÉCIE DO MESMO E A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA, ATÉ ONDE FOR POSSÍVEL"
ART. 45. OS CRÉDITOS ADICIONAIS TERÃO VIGÊNCIA ADSTRITA AO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM Q FOREM ABERTOS, SALVO EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL EM CONTRÁRIO, QTO AOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
ART. 167,2º,CF
OS CRÉDITOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS TERÃO VIGÊNCIA NO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM Q FOREM AUTORIZADOS,
NÃO SE APLICA AOS SUPLEMENTARES, POIS A PRORROGAÇÃO DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES P/ EXERCÍCIOS POSTERIORES EQUIVALERIA...
REGRA GERAL, TODOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS DEVEM SER EXECUTADOS NO EXERCÍCIO DE SUA AUTORIZAÇÃO TODAVIA, CASO ALGUM CRÉDITO ESPECIAL OU EXTRAORDINÁRIO
TEÓRICOS CLASSIFICAM COMO EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANUALIDADE
INDEPENDENTE DA DATA DE ABERTURA DO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, OS SALDOS NÃO EMPENHADOS ATÉ O FINAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO SERÃO EXTINTOS?
O ATO Q ABRE O CRÉDITO ADICIONAL PRECISA INDICAR A CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA?
AS PROPOSTAS PARCIAIS DE ORÇAMENTO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DEVEM SER ACOMPANHADAS DE TABELAS EXPLICATIVAS DA DESPESA, C/ A DEVIDA JUSTIFICATIVA DE CADA DOTAÇÃO SOLICITADA...
OS CRÉDITOS ADICIONAIS SÃO APROVADOS P/ RETIFICAÇÃO OU ACRÉSCIMO DAS DOTAÇÕES PERTENCENTES AO ORÇAMENTO CORRENTE;
OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES SÃO OS ÚNICOS PASSÍVEIS DE AUTORIZAÇÃO NA PRÓPRIA LOA
A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA) PODERÁ SER UTILIZADA P/ AUTORIZAR O PODER EXECUTIVO A ABRIR, DURANTE O EXERCÍCIO FINANCEIRO, CRÉDITOS ADICIONAIS ...
OS CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SÃO DESTINADOS A DESPESA P/ AS QUAIS NÃO HAJA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ESPECÍFICA, SENDO NECESSÁRIA, P A SUA EXECUÇÃO, APENAS UMA EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS?
TODOS OS CRÉDITOS ADICIONAIS TÊM SUA APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO, A EXEMPLO DE TODOS OS PROJETOS DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIAS
CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS PODERÃO SER ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA OU DECRETO DO PODER EXECUTIVO, COM OS MESMOS EFEITOS?
DIFERENÇA ENTRE MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO EXECUTIVO?
DIFERENÇA ENTRE MEDIDA PROVISÓRIA E DECRETO EXECUTIVO?
FONTES DE RECURSOS P/ CRÉDITOS ADICIONAIS
SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO
A DISPONIBILIDADE FINANCEIRA P/ ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
O SUPERÁVIT FINANCEIRO E O SALDO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO SÃO RECEITA E O SALDO DE CRÉDITOS ADICIONAIS É DESPESA
CONSIDERE A PRETENSÃO DE USO DO SUPERÁVIT FINANCEIRO, APURADO EM 31/12 DO EXECÍCIO ANTERIOR, P/ A ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECIAIS. NESSA SITUAÇÃO, É NECESSÁRIO SUBTRAIR OS VALORES DE CRÉDITOS ADICIONAIS REABERTOS NO EXERCÍCIO CORRENTE?
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DUAS VERTENTES
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
DUAS VERTENTES
O SUPERÁVIT FINANCEIRO SOFRE MA AJUSTE P/ SE CHEGAR À REAL DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM CAIXA
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
CALCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
A DIFERENÇA A MAIS ENTRE AS RECEITAS PREVISTAS E AS DESPESAS FIXADAS PODERÁ SER UTILIZADA COMO FONTE DE RECURSOS P/ NOVAS DESPESAS, AINDA Q NÃO PREVISTA NA LOA?
AS OPERAÇÕES DO TIPO ARO SUBSTITUEM RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS Q NÃO FORAM ARRECADADA NA ÉPOCA PRÓPRIA
ARO'S NÃO PODEM SERVIR DE FONTE P/ CRÉDITOS ADICIONAIS
AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ARO, AUTORIZADAS DURANTE O EXERCÍCIO, CONSTITUEM RECURSOS P/ FINS DE ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES?
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
SEGUNDO LRF
ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
CANCELAMENTO DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
OS RECURSOS Q, EM DECORR~ENCIA DE VETO, EMENDA OU REJEIÇÃO DO PROJETO DE LOA, FICAREM S; DESPESA CORRESPONDENTE PODERÃO SER UTILIZADOS, CONFORME O CASO, MEDINTE CRÉDITOS ESPECIAIS OU SUPLEMENTARES, C/ PRÉVIA E ESPECÍFICA AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
P/ ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS, SUPLEMENTARES E ESPECIAIS, PODE-SE UTILIZAR A RESERVA DE CONTINGÊNCIA; NESSE CASO, A FORMA DE UTILIZAÇÃO E O MONTANTE DE RECURSOS DEVERÃO SER ESTABELECIDOS NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS?
OS CRÉDITOS ADICIONAIS PROVOCAM, NECESSARIAMENTE, UM AUMENTOS DO VALOR GLOBAL DO ORÇAMENTO APROVADO?
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
MCASP
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
MCASP
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
MCASP
DESPESA PÚBLICA
DESPESA PÚBLICA
EXECUÇÃO DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA
DIFERENÇA ENTRE CRÉDITO E
RECURSOS?
EXECUÇÃO DA DESPESA
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS?
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
MCASP
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
MCASP
DESPESAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS
A DESPESA PÚBLICA É DEFINIDA COMO TODO PAGAMENTO AUTORIZADO OU EFETUADO A QQ TÍTULO POR AUTORIDADES COMPETENTES DO PODER PÚB.?
DESPESA ORÇAMENTÁRIA
ETAPAS DA DESPESA ORÇAMENTÁRIA?
PLANEJAMENTO:
-FIXAÇÃO DA DESPESA
MCASP
PLANEJAMENTO:
-FIXAÇÃO DA DESPESA
MCASP
FIXAÇÃO DA DESPESA
FIXAÇÃO DA DESPESA
FIXAÇÃO DA DESPESA
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS:
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS:
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS:
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS:
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS:
A ETAPA DE PLANEJAMENTO DA DESPESA COMPREENDE AINDA OS SEGUINTES PASSOS: