LEI ORGÂNICA TCU
ART. 5 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL ABRANGE:
DANO?
LEI ORGÂNICA TCU
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LEI ORGÂNICA TCU
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AGENTE RESPONSÁVEL
AGENTE RESPONSÁVEL
AGENTE RESPONSÁVEL
ALCANCE
ATO DE GESTÃO
CONTAS
CONTAS
ECONOMICIDADE
ERÁRIO
LEGITIMIDADE
LEGALIDADE
PROCESSO DE CONTAS
ART. 1º, PÚ, I IN TCU
Nº 63/2010
PROCESSO DE CONTAS
ART. 1º, PÚ, I IN TCU
Nº 63/2010
PROCESSO DE CONTAS
ART. 1º, PÚ, I IN TCU
Nº 63/2010
COMPETÊNCIAS EXPRESSAS PLE LOTCU RELACIONADAS À AUTONOMIA DO TCU
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA
OUTRA COMPETÊNCIA TCU
9LOTCU: ART. 1º, XVII)
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS
(RITCU: ART. 264)
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS
(RITCU: ART. 264)
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS
(RITCU: ART. 264)
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS
(RITCU: ART. 264)
SÃO COMPETENTES PARA FORMULAR CONSULTAS
(RITCU: ART. 264)
A CONSULTA DEVERÁ VERSAR ACERCA DE DÚVIDA SUSCITADA NA APLICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E REGULAMENTARES CONCERNETE À MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
RESPOSTA À CONSULTA
§2º ART. 1º LOTCU
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
SEGUNDO LRF
COMPETÊNCIAS DO TCU
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
AUXILIAR O PODER LEGISLATIVO A FISCALIZAR O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DA LRF, C/ ÊNFASE NO Q SE REFERE A:
LEI DOS CRIMES FISCAIS
ART. 5º
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS
INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS CONTRA AS LEIS DE FINANÇAS PÚBLICAS
COMPETÊNCIA RECONHECIDA PELO STF SÚMULA Nº 347:
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE EXERCIDO PELO TCU
LEI DE LICITAÇÕES
8.666/93, ART. 113
ART. 113. O CONTROLE DAS DESPESAS DECORRENTES DOS CONTRATO E DEMAIS INSTRUMENTOS REGIDOS POR ESTA LEI SERÁ FEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS COMPETENTE, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE,...
ART. 113.
§1º QUALQUER LICITANTE, CONTRATADO OU PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PODERÁ REPRESENTAR AO TRIBUNAL DE CONTAS
ART. 113.
§2º
OS TCS E OS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO PODERÃO SOLICITAR P/ EXAME, ATÉ O DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR À DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS,