Created by camilla0012
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Representar o Tribunal perante os Poderes da República, dos Estados e dos Municípios, e demais autoridades
Velar pelas prerrogativas do Tribunal, cumprindo e fazendo cumprir o seu Regimento Interno
Dirigir os trabalhos do Tribunal, presidindo as sessões plenárias e da Corte Especial
Convocar as sessões extraordinárias do Plenário e da Corte Especial
Designar dia para julgamento dos processos da competência do Plenário e da Corte Especial
Proferir, no Plenário e na Corte Especial, o voto de desempate
Relatar o agravo interposto de seu despacho
Manter a ordem nas sessões, adotando, para isso, as providências necessárias
Submeter questões de ordem ao Tribunal
Executar e fazer executar as ordens e decisões do Tribunal, ressalvadas as atribuições dos presidentes das Seções, das Turmas e dos relatores
Assinar, com o relator, os acórdãos da Corte Especial, bem assim as cartas de sentença e as rogatórias
Proferir os despachos do expediente
Dar posse aos Ministros durante o recesso do Tribunal ou nas férias, e conceder-lhes transferências de Seção ou Turma
Conceder licença aos Ministros ad referendum da Corte Especial
Criar comissões temporárias e designar os seus membros e ainda os das comissões permanentes, com aprovação da Corte Especial
Determinar, em cumprimento de deliberação do Tribunal, o início do processo de verificação da invalidez de Ministro
Nomear curador ao paciente, na hipótese do item anterior, se se tratar de incapacidade mental, bem assim praticar os demais atos preparatórios do procedimento
Baixar as resoluções e instruções normativas referentes à deliberação do Plenário, da Corte Especial ou do Conselho de Administração, bem como as que digam respeito à rotina dos trabalhos de distribuição
Baixar os atos indispensáveis à disciplina dos serviços e à polícia do Tribunal
Adotar as providências necessárias à elaboração da proposta orçamentária do Tribunal e encaminhar pedidos de abertura de créditos adicionais e especiais
Resolver as dúvidas suscitadas na classificação dos feitos e papéis registrados na Secretaria do Tribunal, baixando as instruções necessárias
Rubricar os livros necessários ao expediente ou designar funcionário para fazê-lo
Assinar os atos de provimento e vacância dos cargos e empregos da Secretaria do Tribunal, dando posse aos servidores
Assinar os atos relativos à vida funcional dos servidores
Impor penas disciplinares aos servidores da Secretaria
Delegar, nos termos da lei, competência ao Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal, para a prática de atos administrativos
Velar pela regularidade e exatidão das publicações dos dados estatísticos sobre os trabalhos do Tribunal a cada mês
Apresentar ao Tribunal, no mês de fevereiro, relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, bem como mapas dos julgados
Praticar todos os demais atos de gestão necessários ao funcionamento dos serviços administrativos
Decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que se suscitarem
Decidir os pedidos de suspensão da execução de medida liminar ou de sentença, sendo ele o relator das reclamações para preservar a sua competência ou garantir a autoridade das suas decisões nesses feitos
Decidir durante o recesso do Tribunal ou nas férias coletivas dos seus membros, os pedidos de liminar em mandado de segurança, podendo, ainda, determinar liberdade provisória ou sustação de ordem de prisão, e demais medidas que reclamem urgência
Decidir sobre pedidos de livramento condicional, bem assim sobre os incidentes em processos de indulto, anistia e graça
Decidir sobre deserção de recursos não preparados no Tribunal
Decidir sobre a expedição de ordens de pagamento devido pela Fazenda Pública, despachando os precatórios
Decidir sobre o sequestro, no caso do art. 731 do CPC
Decidir os pedidos de extração de carta de sentença
Decidir antes da distribuição, os pedidos de assistência judiciária
Decidir as reclamações, por erro da ata do Plenário e da Corte Especial, e na publicação de acórdãos
Decidir até eventual distribuição, os habeas corpus e as revisões criminais inadmissíveis por incompetência manifesta, impetrados ou ajuizados em causa própria ou por quem não seja advogado, defensor público ou procurador, encaminhando os autos ao órgão que repute competente
Fixar a data de início do procedimento de escolha e indicação de um juiz federal e de um juiz do Tribunal Regional Federal para as vagas do Conselho Nacional de Justiça e de um juiz para a vaga do Conselho Nacional do Ministério Público
Substituir o Presidente nas férias, licenças, ausências e impedimentos eventuais, e sucedê-lo, no caso de vaga
Integrar o Plenário e a Corte Especial também nas funções de relator e revisor
Decidir as petições de recursos para o Supremo Tribunal Federal, resolvendo os incidentes que suscitarem
Auxiliar na supervisão e fiscalização dos serviços da Secretaria do Tribunal
Exercer, no CJF, as funções que lhe competirem, de acordo com o Regimento Interno