Art. 80. O assento de óbito deverá conter: (Renumerado do art. 81 pela, Lei nº 6.216, de 1975).
1º) a ❌, se possível, dia, mês e ano do falecimento;
2º) o ❌ do falecimento, com indicação precisa;
3º) o prenome, ❌, sexo, idade, cor, ❌, profissão, naturalidade, ❌ e residência do morto;
4º) se era ❌, o nome do cônjuge sobrevivente, mesmo quando desquitado; se ❌, o do cônjuge pré-defunto; e o cartório de ❌ em ambos os casos;
5º) os nomes, prenomes, profissão, naturalidade e ❌ dos ❌;
6º) se faleceu com ❌ conhecido;
7º) se deixou ❌, nome e idade de cada um;
8°) se a morte foi ❌ ou ❌ e a causa conhecida, com o nome dos atestantes;
9°) lugar do ❌;
10º) se deixou ❌ e ❌ menores ou interditos;
11°) se era ❌.
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sepultamento
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