Qual o significado da sigla EPI?
Equipamento Para o Individuo
Equipamento de Proteção Individual
Equipamento de Proteção Indispensável
Para que serve o EPI?
O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e a sua saúde.
EPI é todo equipamento e ferramentas usados no seu dia a dia de trabalho.
O EPI é todo dispositivo ou produto, de uso coletivo utilizado por um grupo de trabalhadores destinado a proteção.
Dentre as opções abaixo, qual não é um EPI?
Óculos de proteção
Avental impermeável
Óculos de sol
Todo EPI deve conter o Certificado de Aprovação – CA. O CA garante a qualidade e funcionalidade do produto, atestando que foi testado e aprovado contra os riscos especificados, ou seja, aquele EPI pode ser utilizado para determinado risco e deve ser comercializado em até 5 anos.
Dentre as opções abaixo, qual é um EPI?
Cinto de segurança tipo paraquedista com talabarte
Toucas descartáveis
Extintor
Qual a finalidade do protetor auricular?
O protetor tem a finalidade de diminuir o som e permite proteção adequada ao trabalhador que está exposto a ruídos de alta intensidade.
O protetor tem a finalidade de manter a orelha do trabalhador aquecida em dias frios de trabalho.
O protetor só é utilizado pois é o patrão quem manda.
EPI e EPC são sinônimos, ou seja, são a mesma coisa só com siglas diferentes.
Para que servem os óculos de proteção?
Para deixar o trabalhador mais estiloso, assim aumentando sua autoestima e melhorando seu desempenho no trabalho.
Os óculos de proteção é um EPI que serve para embaçar e atrapalhar a visão do trabalhador.
Os óculos de proteção é um EPI essencial para proteger os olhos do trabalhador durante a jornada de trabalho, contra projeção de partículas, respingos de produtos químicos, luminosidade, poeira, materiais perfurantes, entre outros.
Cabe ao empregador referente aos EPI’s: • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade; • Exigir seu uso; • Fornecer ao trabalhador somente o equipamento aprovado pelo órgão, nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho; • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação; • Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado; • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e • Comunicar o MTE qualquer irregularidade observada.
Cabe ao empregado referente aos EPI’s.
Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio ao uso e cumprir as determinações do empregador sob o uso pessoal.
Utilizar o EPI sempre trabalho e em casa, sempre para sua segurança.
Não se faz necessário o uso do EPI, a não ser em fiscalizações e auditorias externas.