Created by CarolineLeiFer
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atuação conforme a lei e o Direito;
(1 princípio)
atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei; (2 princípios)
objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
(1 princípio)
atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
(1 princípio)
divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
(1 princípio)
adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público; (2 princípios)
indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
(1 princípio)
observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
(1 princípio)
adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados; (2 princípios)
garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio; (2 princípios)
proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei; (1 princípio)
pulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
(1 princípio)
interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
(2 princípios)