Created by Tiago Arcanjo Maia
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A – Homicídio simples:
Art. 121
Conceito:
Bem jurídico tutelado (objeto jurídico):
Consumação e tentativa:
Ação Penal:
B – Homicídio privilegiado (§1º - caso de diminuição de pena):
- Motivo de relevante valor social:
- Relevante valor moral:
- Sob DOMÍNIO de violenta emoção com a injusta provocação da vítima - Requisitos:
(b) Reação imediata
(c) Injusta provocação da vítima:
C – Homicídio qualificado (§2º):
Existe Homicídio Privilegiado-qualificado?
Seria possível combinar as privilegiadoras com as
qualificadoras?
E, por fim, em caso positivo, seria crime hediondo?
I – Mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;
A qualificadora em estudo se comunica ao mandante?
É circunstância simples ou elementar
do crime?
A vingança é motivo torpe?
II – Por motivo fútil;
III – Com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou outro meio insidioso ou
cruel, ou de que possa resultar perigo comum:
(a) Emprego de veneno:
(b) Emprego de fogo ou asfixia:
(c) Emprego de asfixia:
(d) Emprego de tortura:
Homicídio qualificado pela tortura:
Tortura qualificado pela morte:
IV – À traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que
dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido:
(a) Traição:
(b) Emboscada:
(c) Dissimulação:
V – Para assegurar a execução, ocultação, a impunidade ou vantagem de outro
crime;
VI – Feminicídio;
VII – Contra autoridade ou agente de segurança pública (homicídio funcional):
D – Homicídio culposo (§3º):
E – Causas de aumento de pena:
(a) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício:
(b) Omissão de socorro:
§4º, segunda parte – homicídio doloso majorado:
§6º - Milícia privada ou grupo de extermínio:
"Pode se tornar em crime hediondo"
§7º Feminicídio:
# a “presença” deve ser necessariamente física ou pode ser virtual?
VIII - com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: