Art. 28. O Colegiado do Campus reunir-se-á, ❌, no mínimo uma vez por mês, extraordinariamente, por convocação da sua Presidência ou decorrente de requerimento assinado por, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos seus membros titulares.
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eventualmente
eventualmente
exporadicamente
exporadicamente
ordinariamente
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