As unidades citadas no caput deste artigo (Departamento de Polícia Federal, Departamento de Polícia Rodoviária Federal, Departamento Penitenciário Nacional e Força Nacional de Segurança Pública) terão 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria, para fixar a normatização mencionada na diretriz Nº 9 e para criar a comissão mencionada na diretriz Nº 23.
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