De acordo com o CTB, são objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito:
I - estabelecer diretrizes da Política Nacional de Trânsito, com vistas à segurança, à fluidez, ao conforto, à defesa ambiental e à educação para o trânsito, e fiscalizar seu cumprimento;
II - fixar, mediante normas e procedimentos, a padronização de critérios técnicos, financeiros, administrativos e operacionais para a execução das atividades de trânsito;
III - estabelecer a sistemática de fluxos provisórios de informações entre os seus diversos órgãos e entidades, a fim de facilitar o processo decisório e a integração do Sistema.
Analisando as assertivas acima, podemos AFIRMAR que:
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