Art.2º Os trabalhos da Controladoria Geral de Disciplina serão executados por meio de atividades repressivas, educativas, de auditorias administrativas, inspeções in loco, correições, sindicâncias, processos administrativos disciplinares civis e milita-res em que deverá ser assegurado o direito de ampla defesa, visando sempre à melhoria e o aperfeiçoamento da disciplina, a regularidade e eficácia dos serviços prestados à população, o respeito ao cidadão, às normas e regulamentos, aos direitos humanos, ao combate a desvios de condutas e à corrupção dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar.
Select one of the following: