A respeito das causas de impedimento e suspeição do juiz, de acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.
O juiz será suspeito, podendo ser recusado por qualquer das partes, se já tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se de fato ou de direito sobre a questão.
Ainda que dissolvido o casamento, sem descendentes, que ensejava impedimento ou suspeição, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
O juiz será impedido se for credor ou devedor de qualquer das partes.
A suspeição poderá ser reconhecida ou declarada ainda que a parte injurie, de propósito, o juiz
A respeito do acusado e do defensor, é correto afirmar que
o acusado, ainda que tenha habilitação, não poderá a si mesmo defender, sendo-lhe nomeado defensor, pelo juiz, caso não o tenha.
a constituição de defensor dependerá de instrumento de mandato, ainda que a nomeação se der por ocasião do interrogatório.
o acusado ausente não poderá ser processado sem defensor. Já o foragido, existindo sentença condenatória, ainda que não transitada em julgado, sim.
se o defensor constituído pelo acusado não puder comparecer à audiência, por motivo justificado, provado até a abertura da audiência, nomear-se-á defensor dativo, para a realização do ato, que não será adiado.
o acusado, ainda que possua defensor nomeado pelo Juiz, poderá, a todo tempo, nomear outro, de sua confiança
Nos exatos termos do art. 253 do CPP, nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes,
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos ou inimigos capitais
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, bem como amigos íntimos.
consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o quarto grau, inclusive.
consanguíneos, excluídos os parentes afins.
Determina o art. 261 do CPP que
nenhum acusado, com exceção do revel, será processado ou julgado sem defenso
nenhum acusado, com exceção do foragido, será processado ou julgado sem defensor.
nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
salvo nos casos de força maior, nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.
salvo nos processos contravencionais e nos de rito sumaríssimo, nenhum acusado será processado ou julgado sem defensor.
Ao Ministério Público compete, de acordo com o art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover, privativamente, a ação pena
pública incondicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas
pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada.
pública condicionada, e manifestar-se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
privada, quando houver representação da vítima.
pública
No que concerne à estruturação da defesa de acusados em juízo criminal, é correto afirmar (CPP, art. 263):
o acusado que não constituir Advogado será obrigatoriamente defendido por Procurador Municipal ou Estadual.
o Juiz não pode indicar Advogado de forma compulsória a um acusado, que sempre tem o direito inalienável de articular a própria defesa, ainda que não seja habilitado para tanto.
o acusado que é Advogado pode apresentar defesa “em nome próprio”, sem necessidade de constituição de outro profissional.
apenas nos crimes mais graves o acusado deve obrigatoriamente ser assistido por Advogado, podendo articular a própria defesa, mesmo sem habilitação, nos casos em que não está em risco sua liberdade
se for indicado um Defensor Público ao acusado, este não pode desconstituí-lo para nomear um profissional de sua confiança.