No que diz respeito a Investigação Preliminar (IP), realizada ou acompanhada pela Controladoria Geral dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário, responda as questões abaixo:
I- No Despacho de Instauração do IP, sempre que possível, deve constar se o investigado é Oficial ou Praça e a Unidade à qual pertença, sem, contudo, citar seu nome, número de polícia, posto/graduação ou qualquer dado que possibilite sua imediata identificação.
II- A autoridade militar que mandar instaurar o IP precisa, necessariamente, deter poder hierárquico sobre o(s) militar(es) envolvido(s), bastando que exerça comando, direção ou chefia no local onde o fato ocorrer, sendo, no mínimo, comandante de pelotão.
III- Quando a documentação que comunicar prática de crime militar vier instruída com provas que demonstrem a efetiva existência do fato, mesmo que sem autoria definida ou individualização da conduta, a autoridade deverá instaurar o IPM.
IV- O encarregado da IP deverá ser somente militar da ativa de maior posto/graduação ou mais antigo do que o investigado.
Estão CORRETAS as assertivas:
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