Created by vanialvenancio
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O vale refeiçao, fornecido por força do contrato de trabalho, tem caráter salarial, integrando a remuneração do empregado, para todos os efeitos legais?
A habitação, a energia elétrica e o veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, QUANDO INDISPENSÁVEL, para a realização do trabalho, não tem natureza salarial, ainda que, no caso de VEÍCULO, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
Os percentuais, fixado em lei, referente ao salário "in natura", será válido apenas às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se o real valor da utilidade?.
Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida inferior a previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro horas semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalha
Gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado?
As gorjetas servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado?
Durante as horas de sobreaviso, mesmo que o empregado não se encontre em condições de risco, é cabível a integração do adicional de periculosidade.
O tempo do aviso prévio não conta para efeito da indenização adicional.
Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias de viagem que NÃO ultrapassem a 50% do salário. Para o TST, essa norma significa que integram o salário, pelo seu valor total e para e feitos INDENIZATÓRIOS, as diárias de viagem que ultrapassem 50% do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens.
Caso ocorra a rescisão contratual no período de 30 dias que antecede a data- base, o pagamento das verbas rescisórias com o salário já corrigido afasta o direito à indenização adicional.
Viola a garantia constitucional contra despedida arbitrária ou sem justa causa, a extinção do contrato de trabalho de empregado que se aposenta espontaneamente e continua a trabalhar na empresa após a concessão do benefício previdenciário.
A decisão que excepciona os ocupantes de cargos de gestão do controle da jornada de trabalho afronta a CF.
A apuração do salário-hora para efeito de cálculo da hora extraordinária, deve ser realizada no caso do trabalhador mensalista, mediante a divisão do salário por 240.
A insuficiência de .transporte público enseja o pagamento de horas in itinere
A Indenização adicional correspondente ao salário mensal, no valor devido na data da comunicação do despedimento, integrado pelos adicionais legais ou convencionados ligados à unidade de tempo correspondente a um mês, sendo computável a gratificação natalina.
DECRETOS, PORTARIAS E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SÃO FONTES AUTÔNOMAS DO DIREITO DO TRABALHO.
Sentenças normativas, convenções coletivas de trabalho e jurisprudências são fontes heterônomas do direito do trabalho.
Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito do trabalho.
A CF, o acordo coletivo de trabalho e a CLT são fontes autônomas do direito do trabalho.
Convenções internacionais, decretos e convenções coletivas de trabalho são fontes heterônomas do direito do trabalho.
Sentenças normativas, convenções coletivas e jusrisprudência são fontes heterônomas do direito
Portarias, sentenças normativas e convenções internacionais são fontes heterônomas do direito.
Aplica-se o princípio da primazia da realidade para trabalhador em emprego público sem concurso?
É vedada a irredutibilidade do salário, mesmo mediante a gratificação de função em que o trabalhador seja revertido ao cargo de origem.
De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
O trabalhador deverá trabalhar 8 horas diárias ou 44 seman
ais. O TST admite a jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, previsto em lei ou acordo ou convenção coletiva?
O empregado doméstico, empregado rural, trabalhador temporário, empregado em domicílio, empregado à distância, o estagiário, o aprendiz, empregado público etc..., são regido por contratos especiais de trabalho.
0 empregador não é obrigado a efetuar os depósitos de FGTS durante o período em que perdurar a aposentadoria por invalidez de empregado que tenha sofrido acidente de trabalho.
Na INTERRUPÇÃO do contrato de trabalho o trabalhador É REMUNERADO, como se estivesse trabalhando. No aux. doença ESSA INTERRUPÇÃO se dá nos primeiros 15 dias.
Na SUSPENSÃO do contrato de trabalho o empregado se afasta, SEM SALÁRIO, SEM CONTABILIZAR O PERÍODO DE AFASTAMENTO COMO TEMPO DE SERVIÇO.
Ocorre suspensão: ACIDENTE DE TRABALHO E AUXÍLIO DOENÇA ( a partir do 16º dia ), SUSPENSÃO DISCIPLINAR, FALTAS INJUSTIFICADAS AO SERVIÇO...
Ocorre INTERRUPÇÃO: ACIDENTE DE TRABALHO E AUXÍLIO DOENÇA (nos primeiros 15 dias), SERVIÇO MILITAR, FÉRIAS, LICENÇA MATERNIDADE ( embora não há pagamento de salário)
ETC...
Segundo entendimento do TST, há estabilidade do dirigente sindical mesmo que o seu sindicato ainda não tenha registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Quem possui estabilidade sindical: DIRIGENTE E REPRESENTANTE SINDICAL, REPRESENTANTE DA CIPA, ACIDENTADO, GESTANTE, MEMBRO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, MEMBROS DO CNPS, EMPREGADOS DIRETORES DE COOPERATIVAS, MEMBROS DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA, ESTABILIDADE DO EMPREGADO PÚBLICO.
De acordo com entendimento do TST, com fundamento no princípio da proteção, havendo a coexistência de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.