(ESAF) – O saldo da conta corrente da empresa auditada no Banco Mineiro do Sul S/A. em 31/12/2005 era de R$ 158.000,00, credor. Na mesma data, o saldo da conta corrente na escrituração contábil da companhia era de R$ 136.000,00, devedor. No procedimento de conciliação bancária, nessa mesma data, o auditor constatou que:
1- Os cheques 15 e 18 emitidos pela companhia, não haviam ainda sido apresentados ao banco, no valor total de R$ 11.500,00;
2- Houve cobrança de despesas bancárias no valor de R$ 1.200,00, não contabilizadas pela companhia.
3- A duplicata de numero 2, no valor de R$ 12.700,00, em cobrança no banco, havia sido paga pelo cliente da empresa auditada, sem que houvesse sido registrado o fato na contabilidade da entidade.
4- Um depósito de R$ 1.000,00 efetuado pela companhia, não havia ainda sido compensado.
Efetuados os ajustes necessários, o valor correto do saldo da conta corrente bancária da empresa auditada é de (em R$):
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