Prefeito Municipal, no exercício da função e utilizando verba pública, determinou a confecção e distribuição de milhares de panfletos, às vésperas do dia dos pais, com os seguintes dizeres: “O Prefeito Fulano, na qualidade de melhor administrador público do país e verdadeiro pai para seus administrados, deseja feliz dia dos pais a todos. Nas próximas eleições, continuem me prestigiando com o seu voto!”. Essa conduta do agente político feriu, frontal e mais diretamente, os seguintes princípios administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal:
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